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Redução da Litigiosidade
AGU desiste de 92 recursos no TRF5 que discutiam prescrição para reexpedir precatório
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A Advocacia-Geral da União (AGU) desistiu de 92 recursos que discutiam, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o prazo de prescrição para pedido de novo precatório.
A iniciativa foi baseada em entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Os advogados da União da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) analisaram 112 processos relativos ao assunto que ficaram suspensos na Vice-Presidência do TRF5 enquanto o STJ julgava o tema e, posteriormente, realizaram a desistência de recursos em 92 deles.
Os processos agora seguirão o trâmite judicial sem objeções da União até o recebimento dos precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) pelos servidores públicos civis federais que haviam obtido êxito nas ações, mas não havia resgatado os valores depositados em instituições financeiras e pleiteavam a reexpedição dos precatórios. São processos individuais ou coletivos sobre as mais variadas temáticas, como gratificações, retroativos, auxílios e reajustes, entre outros.
A atuação contribui para a celeridade no trâmite do cumprimento das decisões e para a redução da litigiosidade e do estoque de processos da AGU e do tribunal, explica a coordenadora de Servidores Públicos Civis da 5ª Região (Corese5), Maria Carolina Golin Lopes. “Traz ainda economia de recursos que a União gastaria para manter esses processos tramitando e com a incidência de juros e correção monetária nos valores dos precatórios em razão do tempo que ainda levaria até os respectivos julgamentos”, avalia.
Entenda a discussão
Quem recebe um precatório ou RPV numa conta individual no banco tem dois anos para resgatar o dinheiro, conforme a Lei 13.463/2017. Depois disso os valores voltam para a Conta Única do Tesouro Nacional. A mesma norma diz que, cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório a requerimento do credor. Porém, a lei não fixava um prazo para esse novo requerimento, o que causou controvérsia e um elevado número de novos processos.
O STJ inclui o assunto nos recursos repetitivos e suspendeu todos os processos até o julgamento sobre o tema identificado pelo número 1141. Ao analisar o caso, em dezembro de 2023, a Corte fixou o entendimento de que o credor que teve seu precatório ou RPV cancelado por não ter resgatado os valores depositados em banco no prazo legal de dois anos tem até cinco anos para requerer novo precatório ou RPV. E esse prazo é contado a partir da data do recebimento, pelo credor, de notificação judicial do cancelamento da conta.
Conforme esse entendimento, a AGU emitiu orientação para que os advogados da União dispensem a apresentação de recursos contra as decisões que determinam eventual reexpedição de precatórios ou RPVs nos casos em que não haja comprovação de notificação do credor pelo juízo da execução.
“Analisamos, caso a caso, se o credor foi notificado ou não sobre o cancelamento da conta e o tempo decorrido desde essa eventual notificação, para identificar os processos em que era possível cessar a interposição de recursos”, explica Maria Carolina Golin. “Com essa postura de respeito às partes e ao entendimento do STJ, a União demonstra sua responsabilidade junto à sociedade ao reconhecer o direito do credor e desistir de um processo que custa caro tanto pelo trabalho dos envolvidos quanto pela incidência de juros e correção monetária até o pagamento do precatório. Além da redução de litígios, de desafogar o Judiciário e o nosso trabalho, o precatório vai ser pago de forma mais rápida e eficaz, e serão poupados recursos públicos”, conclui a advogada da União.