Notícias
Saúde
AGU derruba no STJ liminar que prejudicaria controle de exposição ao amianto
Imagem: Alesp
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar que suspendia norma do Ministério da Saúde que estabelece procedimentos e critérios para envio de lista de trabalhadores expostos ou que já tiveram contato com o amianto.
A Portaria 1851/2006 determina que todas as empresas que desenvolvem ou desenvolveram atividades ligadas ao amianto enviem anualmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) informações como identificação do funcionário, diagnóstico de radiografia de tórax e exame dos pulmões. Mas uma empresa impetrou mandado de segurança pedindo a anulação da norma. A liminar pedida pela autora chegou a ser concedida, mas a AGU defendeu nos autos a legalidade da portaria, que regulamenta outras normas que dispõem sobre o uso do amianto (Lei 9.055/95 e o Decreto 2.350/97).
A AGU sustentou que a portaria estabelece procedimentos e critérios técnicos para envio da listagem, que é uma medida de saúde pública, dado que os malefícios causados pelo amianto à saúde humana estão cientificamente comprovados e cabe ao poder público prevenir e diminuir os agravos gerados pela exposição.
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da AGU, denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida. O advogado da União Marcelo Conceição, do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (DSP/PGU), ressalta a importância da decisão.
“O julgamento manteve relevante controle no que diz respeito ao meio ambiente do trabalho, de forma a se ter informação a respeito daqueles expostos à substância. O STJ entendeu, também, ser inviável o mandado de segurança para atacar norma abstrata, por se tratar de ato administrativo regulamentador, que estabelece relevante modelo para cumprimento de obrigações já previstas em lei”, explica.