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Meio Ambiente
AGU demonstra validade de decreto que ampliou Parque Nacional de Itatiaia
- Foto: ICMBio
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a legalidade do Decreto nº 87.586, de 20 de setembro de 1982, que ampliou a área do Parque Nacional de Itatiaia (PNI).
Instituído em 1937, o PNI é o primeiro Parque Nacional do País e integra ao mesmo tempo a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra da Mantiqueira e o Corredor Ecológico da Serra do Mar. Na área estão abrigadas também 12 nascentes de bacias hidrográficas de relevância regional.
A atuação ocorreu após particulares pedirem em ação a declaração de caducidade do decreto para fins de desapropriação, pretendendo aplicar por analogia o prazo previsto no art. 10 do Decreto nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública.
Mas a AGU, por meio do Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, argumentou que o Direito Ambiental tem como fundamento a vedação ao retrocesso, e a Constituição exige lei formal para alterar ou suprimir os limites de unidades de conservação. O STJ acatou a argumentação feita em defesa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e negou provimento aos recursos dos autores, mantendo intactos os limites do Parque Nacional.
Além da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal.