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AGU demonstra regularidade de penalidade imposta pelo Comissão de Ética Pública ao ex-ministro Gilson Machado
- Foto: Freepik
A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a penalidade de censura ética imposta pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República ao ex-ministro Gilson Machado por ofensas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em postagem nas redes sociais. A publicação ocorreu em 21 de novembro de 2021, quando Gilson Machado ocupava o Ministério do Turismo e Lula estava em viagem ao exterior. O então ministro escreveu no Twitter (hoje X): “...Aí vem um cabra safado, ex-presidiário e cachaceiro lamber bota de europeu e difamar nossa nação...”.
Em reunião no dia 30 de novembro de 2021, a CEP instaurou processo administrativo para apurar a conduta. O julgamento foi concluído no fim do ano passado, com a condenação de Machado à pena de censura ética por afronta ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), ao qual estão submetidos ministros e secretários de Estado.
Insatisfeito com a penalidade, ex-ministro ingressou com ação judicial contra a União para tentar anular a decisão da CEP. Tanto no processo administrativo no qual foi condenado quanto no pedido de liminar, o ex-ministro alegou que a decisão da CEP ignorou o direito à liberdade de expressão e que não seria possível provar a ofensa a Lula por não mencionar o nome dele na postagem. “Mas a AGU conseguiu demonstrar à Justiça a regularidade da pena aplicada e a ausência de fundamento jurídico para a suspensão de sua aplicação”, explica a advogada da União Maria Rosa Ferreira Pérez, que atua na Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5).
“O processo ético conduzido pela CEP deixa claro que o então ministro não pautou a sua conduta em respeito aos padrões éticos de moralidade e decoro, em clara desobediência ao CCAAF, em decorrência da utilização de rede social com a finalidade de realizar publicação de conteúdos ofensivos e constrangedores, destinados a diminuir ou desqualificar pessoa”, acrescenta a advogada da União.
Deveres éticos
O pedido liminar do ex-ministro foi integralmente indeferido pela 12ª Vara Federal em Pernambuco. “Embora a Parte Autora argumente que a publicação realizada em sua rede social seria pertinente à liberdade de expressão e sem a intenção de ofensa a qualquer pessoa, o exercício de tal liberdade não tem o condão de afastar a observância dos deveres éticos da autoridade submetida ao CCAAF, tampouco garante imunidade para que referida autoridade se manifeste em desacordo com os valores éticos, ou não observe os deveres de decoro”, concluiu o juízo em trecho da decisão.