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AGU demonstra no Supremo constitucionalidade do regime jurídico de agentes de combate a endemias
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- Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei nº 13.026/14, que transformou de celetista para estatutário o regime jurídico aplicável aos agentes de combate a endemias.
A atuação ocorreu no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5554, proposta pelo Procurador-Geral da República. No entendimento do autor da ação, a alteração feita pela lei caracterizaria provimento inconstitucional de cargos públicos, em afronta ao princípio constitucional do concurso público.
No entanto, em sustentação oral encaminhada para o plenário virtual do STF, a secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, destacou que a própria Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de admissão de tais profissionais por meio de processo seletivo público – forma de seleção mais simples que o concurso público. Também foi ressaltado que a lei impugnada manteve inalteradas a estrutura remuneratória e atribuições dos agentes, de modo que não houve investidura em cargo de natureza ou complexidade diversas - e que a jurisprudência do próprio Supremo entende que, nessas hipóteses, não há violação ao princípio constitucional do concurso público.
Por unanimidade, os ministros do Supremo concordaram com a AGU, julgaram improcedente a ação e reconheceram a constitucionalidade da legislação.