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Regulação
AGU demonstra no Supremo constitucionalidade de regime que amplia concorrência no transporte coletivo de passageiros
- Foto: ANTT
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu por maioria, na tarde desta quarta-feira (29/03), a constitucionalidade do regime de autorização para a exploração dos serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5.549 e 6.270, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, havia sido iniciado no último dia 15/03 e foi concluído com a formação de maioria para declarar constitucional o art. 3º da Lei nº 12.996/2014, que afastou o antigo modelo de outorga via permissão, que exigia a realização de procedimento licitatório, pelo da autorização, concedida ao interessado que atenda aos requisitos legais.
O voto do relator foi seguido por outros seis membros da Corte. Para Fux, o regime de autorização para esse tipo de transporte possui previsão na Constituição Federal, regulação por lei e fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Inexistiram, assim, restrições que justificassem a oposição de barreiras à entrada de concorrentes no mercado, o que assegura melhorias aos usuários, como a ampliação de rotas.
Entendimento semelhante já havia sido defendido pelo diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, Leandro Peixoto Medeiros, durante sustentação oral realizada no plenário do STF. “Em lugar de um processo licitatório em que poucas empresas sairiam vencedoras e firmariam com a União contratos de permissão, o modelo implementado pela Lei nº 12.996/2014 possibilitou uma ampla abertura do mercado a quem quer que se mostre apto a prestar um bom serviço de transporte. Em vez de se promover a competição previamente, no curso da licitação ou do processo de seleção, (...) o legislador optou por um modelo de outorga regulado, em que a concorrência se verifica (...) no momento da própria prestação ou execução do serviço, com os benefícios daí decorrentes”, disse o dirigente.
Na mesma ocasião, a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, atuando como representante da ANTT, também elencou diversas conquistas já alcançadas desde a implantação do novo modelo. “Conforme dados da ANTT, (...) o número de viagens programadas por ano dos serviços de leito e cama subiram de 86 mil para 269 mil, comparando-se os anos de 2015 a 2021. A idade média da frota caiu, o preço do quilômetro caiu, o número de municípios atendidos aumentou e os pedidos deferidos entre 2019 e 2021 representam o maior incremento de ligações de regulação setorial dos últimos 50 anos. O serviço tem funcionado como nunca”, ressaltou na ocasião.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.