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AGU defende que prazo para adesão de Minas ao regime de recuperação fiscal seja prorrogado no máximo até o final de maio
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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (17/04), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende que qualquer nova prorrogação judicial do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) deve ser acompanhada de determinação para a retomada do pagamento do serviço da dívida do estado com a União.
No entendimento da AGU, a medida é necessária para evitar que o estado – que há mais de nove anos se apoia em decisões judiciais provisórias para não realizar a devida amortização do débito, que já está em “situação fiscal calamitosa” – siga recebendo tratamento privilegiado em relação a outros entes federados que aderiram regularmente ao regime de recuperação fiscal e estão em dia com as obrigações oriundas do procedimento.
Com base em informações constantes em nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a AGU explica na petição que, em razão da ausência de pagamentos, Minas Gerais promove uma “socialização federativa de suas dívidas, em detrimento de estados com menor renda per capita”.
Para a AGU, o STF deve determinar que o estado pague para a União ao longo de 2024 o valor de R$ 2,3 bilhões – quantia que Minas Gerais repassaria para a União no período caso o regime de recuperação fiscal estivesse homologado ainda em abril, conforme cálculo da STN.
Novo prazo
A manifestação da AGU ocorre após o estado pedir mais 180 dias para concluir a adesão ao RRF, em acréscimo aos 120 dias que já haviam sido concedidos pelo STF em dezembro do ano passado. Na petição encaminhada à Corte, a União pondera que seria mais adequado e proporcional que eventual prorrogação não ultrapasse o final de maio. O posicionamento leva em consideração que, durante o prazo adicional de 120 dias já concedido, o estado seguiu inerte e não implantou as leis e atos normativos necessários para a devida adesão ao regime.
“O que se viu foi a manutenção do estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além da ausência de um esforço de fato colaborativo com vistas à efetiva homologação do seu Regime de Recuperação Fiscal”, assinala a AGU em trecho da petição.
A AGU ressaltou ainda que o posicionamento da União ocorre em conformidade com a lealdade federativa e na busca da preservação do bem-estar da população de Minas Gerais. “Isso porque, de um lado, não é razoável conceder tratamento diferenciado a um Estado membro em detrimento dos demais; de outro, toda a população de um ente federado não pode ser castigada com a interrupção dos serviços públicos em caso de colapso fiscal”, conclui a União no documento.