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AGU defende no Supremo medidas adotadas pelo governo para combater desmatamento na Amazônia
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu no Supremo Tribunal Federal a improcedência das pretensões veiculadas por sete partidos políticos nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 760 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 54, levadas a julgamento conjunto nesta quarta-feira (30/03). As agremiações alegam supostos atos e omissões da União e suas entidades na execução das políticas públicas de combate ao desmatamento na Amazônia Legal.
Em sustentação oral, o ministro enfatizou que, muito embora a preservação da Amazônia e o combate ao desmatamento ilegal e às queimadas constituam desafios que não possuem fácil solução, jamais houve descontinuidade na adoção de medidas de proteção ao meio ambiente.
Bianco frisou que, em verdade, o anterior Plano de Ação Para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) foi substituído pelo novo Plano Nacional Para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa para os anos de 2020 a 2023, visto que a quarta fase do PPCDAm já havia demonstrado esgotamento de seus resultados.
“Foi na busca de novas soluções para a prevenção e o combate ao desmatamento que foi concebido o novo Plano Nacional, que é um claro avanço no combate e controle do desmatamento na Amazônia. De fato, além de manter os objetivos do PPCDAm, expandiu o combate ao desmatamento para novos biomas. Isso é fundamental. Em que pese seja relevantíssima a proteção da Amazônia, também temos que olhar para os outros biomas, e assim foi feito pelo novo plano, (...) além de ter estabelecido, de forma mais clara, linhas de ação relevantes, metas e indicadores absolutamente claros e que já vêm sendo cumpridos desde sua criação”, assinalou.
Em seguida, o ministro detalhou os eixos temáticos da nova política, entre os quais a tolerância zero ao desmatamento ilegal. Dessa forma, citou uma série de ações e operações realizadas pelo Executivo federal, que resultaram em resultados expressivos. Apenas na primeira fase da Operação Guardiões do Bioma, por exemplo, já havia combatido, até novembro de 2021, 16 mil incêndios florestais, 6,7 mil crimes ambientais, aplicado 1,5 mil multas e apreendido maquinários e equipamentos utilizados na prática dos ilícitos ambientais.
O Advogado-Geral da União ainda destacou que a nova fase do mesmo programa, com foco no desmatamento, prevê investimentos de R$ 170 milhões, bem como a instalação de dez bases nas áreas mais críticas da Amazônia, sendo que seis já se encontram em pleno funcionamento.
Por fim, Bianco refutou as alegações autorais de redução e inexecução do orçamento dos órgãos de proteção ao meio ambiente, indicando que, em 2021, o governo federal dobrou os recursos destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), totalizando um orçamento de cerca de meio bilhão de reais – incremento de 27,1% em relação ao ano anterior. Adiantou, ainda, que já está em andamento concurso público para preenchimento de 739 vagas em ambas as entidades para fortalecer a atuação fiscalizatória.
“Assim, fica claro que as impugnações expostas pelos partidos políticos requerentes (...) traduzem pretensões de intervenções diretas e rearranjo na atuação do Poder Executivo, já que não há qualquer omissão, inconstitucionalidade ou afronta a qualquer preceito fundamental. (...) Dadas as características do sistema constitucional brasileiro, a procedência de pretensões como essas inevitavelmente catalisaria um grande abalo para o postulado da separação de Poderes, pois geraria uma intervenção judicial sobre um horizonte de programas governamentais absolutamente amplo, esvaziando, sobremaneira, a legítima atuação do Poder Executivo federal”, finalizou o ministro.
O julgamento da ADPF nº 760 e da ADO nº 54, ambas sob relatoria da ministra Carmen Lúcia, segue nesta quinta-feira (31).
TPL