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Direitos Humanos
AGU defende no Supremo competência da Justiça Federal para julgar violações graves de direitos humanos
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A Advocacia-Geral da União (AGU) defende em duas ações (ADIs 3.486 e 3.493) que foram pautadas para serem julgadas nesta quarta-feira (17/05), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, que incluiu o inciso V-A e o § 5º no art. 109 da Constituição Federal para estabelecer que o procurador-geral da República poderá pedir para o julgamento de causa envolvendo graves violações de direitos humanos ser deslocado para a Justiça Federal.
Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a União é o ente federativo detentor de personalidade jurídica na ordem internacional, ou seja, é ela que representa o Estado brasileiro. Desta forma, o deslocamento da competência é necessário nos casos em que instâncias e autoridades locais demonstrarem incapacidade de oferecer respostas efetivas, de modo a evitar que autores de crimes graves fiquem impunes e a União seja responsabilizada por violações de direitos humanos em virtude de obrigações previstas em tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.
A Advocacia-Geral ressalta ainda que, ao contrário do alegado pelas associações de magistrados que propuseram as ações, o deslocamento da competência não viola o princípio do juiz natural, na medida em que é uma regra abstrata de competência estabelecida previamente ao fato delituoso ao qual se pretende aplicar. Do mesmo modo, sustenta a AGU no memorial, também não procede a alegação dos autores de que a medida seria uma afronta ao pacto federativo – haja vista a unicidade do Poder Judiciário brasileiro.
Por fim, a AGU destaca que a regra confere maior proteção aos direitos humanos e é um mecanismo efetivo para o combate à impunidade e para a garantia de justiça, razão pela qual as ações, que estão sob relatoria do ministro Dias Toffoli, devem ser julgadas improcedentes.