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AGU defende no STF que necessidade de perícia comprovar prejuízo de usinas sucroalcooleiras também se aplica à fase de execução de sentença
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em memorial distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a necessidade de que as usinas do setor sucroalcooleiro comprovem por meio de perícia técnica individualizada, também na fase de execução de sentença, eventual prejuízo que tenham sofrido em razão do tabelamento de preços praticado pelo governo na década de 1980.
A necessidade de perícia técnica sobre o caso concreto foi fixada pelo STF no Tema 826 da repercussão geral, na qual ficou estabelecida a tese de que "é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto".
Agora, no processo em análise pela Segunda Turma, a AGU defende que a tese fixada pelo próprio STF deve ser aplicada tanto para processos em fase de conhecimento, quando ainda está sendo discutido o reconhecimento da responsabilidade da União, quanto para processos na fase de execução, momento em que é apurado o dano jurídico indenizável.
A discussão ocorre nos autos do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.392.660, que está na pauta de julgamentos da Segunda Turma do Tribunal desta terça-feira (11/06). O caso discute o pedido de indenização por uma usina do setor cujo prejuízo com a política de preços da década de 1980 foi reconhecido por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No recurso ao STF, a AGU sustentou que não foi apresentado no processo perícia que comprovasse o efetivo prejuízo da empresa, mas tão somente uma projeção hipotética calculada a partir da diferença entre os preços fixados pelo governo e os custos médios de mercado no período.
A AGU alerta no memorial que mais de 90% dos processos sobre o tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão em fase de execução, com valores que somam R$ 68 bilhões. A 1ª Região da Justiça Federal abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.