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Controle de Constitucionalidade
AGU defende no STF que Forças Armadas não têm poder moderador
- Foto: Exército Brasileiro
O comando supremo das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição Federal e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República. Além disso, deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em manifestação encaminhada nesta quarta-feira (04/10) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O posicionamento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6457) movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 – que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas – sejam interpretados de modo compatível com a Constituição. Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela agremiação partidária para assentar, entre outros pontos, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de ser um poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, de modo que elas não podem empregadas pelo presidente da República contra outros poderes e que sua atuação na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes.
Na manifestação em que concorda com a decisão do ministro Luiz Fux e pede a procedência parcial da ação, a AGU ressalta que que a "autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”.
Desta forma, assinala a AGU em outro trecho da manifestação, deve ser afastada “qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro”. Para a Advocacia-Geral da União, “pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente”.
Hipóteses de atuação
Contudo, a AGU defende a improcedência de alguns dos pedidos feitos na ação. Um deles é o de que as Forças Armadas só possam ser empregadas em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Na manifestação, a Advocacia-Geral lembra que, conforme previsto na própria Constituição, as Forças podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos.
Da mesma forma, assinala a AGU, não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF) também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas.
A Advocacia-Geral da União alerta na manifestação que a Constituição não atribui aos Poderes da República as mesmas competências. Ao contrário, ela estabelece atribuições diferentes precisamente delineadas e controles recíprocos, de modo que “uma pluralidade de comandos, nos moldes sugeridos pelo requerente, seria nociva aos princípios da hierarquia e da disciplina que regem a instituição, e teria o condão de gerar tensões e conflitos tanto na esfera política quanto na seara operacional, pois surgiria um vácuo normativo quanto à atuação das Forças Armadas nas hipóteses de sobreposição de ordens ou de ordens contraditórias”. Segundo a AGU, neste ponto, “a pretexto de preservar a igualdade entre os poderes constituídos, a interpretação proposta pelo autor (...) acaba por vulnerá-la”.