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Controle de Constitucionalidade
AGU defende no STF oferta de transporte gratuito pelo poder público no dia das eleições
- Foto: Reprodução
O advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, defendeu nesta quarta-feira (18/10), em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade de o poder público oferecer transporte gratuito no dia das eleições.
"Todos estão convidados para a festa da democracia e todos devem ter os recursos e os meios para uma participação ativa no sufrágio", afirmou Roman. "A garantia do acesso gratuito ao transporte no dia das eleições é o mecanismo que assegura a plenitude do sistema democrático, especialmente diante do fato de que, infelizmente, o custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta como uma barreira ao exercício desse direito", ressaltou o advogado-geral da União substituto.
O tema foi discutido no âmbito de ação (ADPF nº 1013) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para que seja oferecido transporte público urbano gratuito nos dias das eleições. No pleito geral de 2022, o Supremo referendou decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que autorizou prefeituras e governos estaduais de todo o país a oferecerem transporte público gratuito. A decisão fixou que o oferecimento da gratuidade no dia das eleições não configura crime eleitoral ou infração de qualquer espécie.
No entanto, foi rejeitado o pedido feito na ação para que o oferecimento da gratuidade fosse obrigatório. Na oportunidade, os ministros entenderam que não poderiam determinar a obrigação sem que houvesse previsão legal e orçamentária para o serviço.
Decisão
Nesta quarta-feira, o STF julgou a ação parcialmente procedente por unanimidade, estabelecendo a tese de que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível a aquela dos dias úteis no dia das eleições, com apelo para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a oferta. Conforme o que ficou decidido pelos ministros, caso referida norma não seja elaborada pelos parlamentares até as eleições municipais de 2024, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecer regras para que o serviço seja disponibilizado para os eleitores.
Pedidos
Na sustentação oral, Flavio Roman havia defendido que o tribunal mantivesse no julgamento do mérito da ação as medidas adotadas pela decisão cautelar do ano passado, autorizando o oferecimento da gratuidade nos dias das eleições. No entanto, ressaltou o advogado-geral da União substituto, de fato seria necessário a edição de nova legislação para que o oferecimento da gratuidade fosse obrigatório.
Roman ponderou que, caso o Supremo determinasse a obrigatoriedade, a responsabilidade de oferecer o transporte é dos municípios, que são os titulares, segundo a Constituição Federal, dos serviços de transporte urbano - tese acolhida pelos ministros durante os votos.