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Controle de Constitucionalidade
AGU defende no STF lei que criou juiz de garantias
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- Foto: Nelson Jr./SCO/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quinta-feira (15/06), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei 13.964/2019, que trouxe inovações ao sistema processual penal brasileiro como a criação da figura do juiz de garantias, a possibilidade de celebração de acordos de não persecução penal e os novos procedimentos de arquivamento de investigações pelo Ministério Público.
A secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, realizou sustentação oral no início do julgamento, na qual rebateu os principais pontos alegados pelos autores das ações analisadas pelo tribunal. Cartaxo lembrou que o modelo de juiz de garantias é utilizado em todos os países da América do Sul, com exceção do Brasil, e em diferentes países da Europa, sendo reconhecido como um avanço civilizatório na busca pela imparcialidade objetiva nos processos criminais.
"Não é razoável admitir que a capacidade institucional brasileira seja inferior à capacidade institucional de todos os países da América do Sul e de quase todos da América Latina", afirmou.
De acordo com a secretária de Contencioso da AGU, a figura do juiz de garantias busca evitar riscos, já demonstrados em estudos científicos, que são gerados pelo viés cognitivo na análise dos processos criminais, como a dificuldade do intérprete de se afastar de suas primeiras impressões de um fenômeno e o chamado viés confirmatório, uma tendência humana de selecionar elementos que apoiem suas pré-concepções e decisões tomadas anteriormente.
"Não se está em absoluto a presumir ou afirmar que os juízes brasileiros teriam tendências que favoreceriam a acusação. Cuida-se tão somente de reconhecer que, diante da possibilidade de erros e imprecisões inerentes à natureza humana, são essenciais mecanismos que garantam uma maior imparcialidade objetiva", ponderou Cartaxo.
Em memorial que havia sido encaminhado aos ministros anteriormente, a AGU já havia defendido que as mudanças trazidas pelo texto normativo ao Código de Processo Penal (CPP) concretizam maior proteção a todos os cidadãos que eventualmente se encontrem submetidos a um processo penal.
O julgamento
O julgamento trata de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) propostas por partidos políticos e associações de magistrados e de membros do Ministério Público sob o argumento de que as alterações legislativas entrariam em conflito com princípios constitucionais e orçamentários, entre outros pontos. O relator das ações, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para suspender a eficácia de regras previstas na lei.
O julgamento começou na sessão do plenário do STF na quarta-feira (14/6), com a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux. Nesta quinta-feira (15/6), estão sendo realizadas as sustentações orais das partes e amicus curiae no processo.