Notícias
POLÍTICAS PÚBLICAS
AGU defende no STF constitucionalidade da política antimanicomial do Judiciário
lyvan Bispo dos Santos defendeu a constitucionalidade da resolução do CNJ - Foto: Antonio Augusto/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quinta-feira (10/10), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da política antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A manifestação da AGU foi feita por meio de sustentação oral do advogado da União Lyvan Bispo dos Santos.
"Esse julgamento tem como cerne a defesa e a promoção de direitos de uma categoria de pessoas que muitas vezes passam desapercebidas, muitas vezes têm os seus direitos negados, que são as pessoas com transtornos mentais. Portanto, a manutenção dessa resolução é extremamente importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que todos nós queremos", afirmou o advogado da União.
O STF começou nesta quinta-feira o julgamento de quatro ações que contestam a política do CNJ, apresentadas por partidos políticos, Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Ações Diretas de Inconstitucionalidades 7389, 7454, 7566, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1076).
A resolução do CNJ que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário estabelece procedimentos e diretrizes para o tratamento, no âmbito do sistema de justiça penal e da execução de medidas de segurança, de pessoas com transtornos mentais ou deficiências psicossociais.
Entre as medidas questionadas está o fechamento de leitos em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e o encaminhamento prioritário à Rede de Atenção Psicossocial, do Sistema Único de Saúde (SUS), com a priorização do tratamento ambulatorial em relação às medidas de internação, privilegiando o tratamento da saúde dos pacientes.
Representando a AGU, Lyvan Bispo dos Santos ressaltou que a medida do CNJ está alinhada à legislação brasileira, como à Lei da Política Antimanicomial (Lei 10.216/2001), e a compromissos do país em organismos internacionais.
"É preciso deixar claro que essa resolução, que vem mais de 20 anos depois da Lei da Política Antimanicomial, tão somente atualiza o nosso ordenamento jurídico e dá orientações aos membros do Poder Judiciário sobre algo que já é realidade lá fora. O Brasil é signatário de compromissos internacionais que trazem essa obrigação para nós, de tratar com mais dignidade, racionalidade, as pessoas com transtornos mentais", afirmou o advogado da União.
Lyvan Bispo dos Santos destacou que a resolução do CNJ contribuiu para o encerramento do caso Ximenes Lopes na Corte Interamericana de Direitos Humanos, após o Brasil ter cumprido as medidas determinadas pela sentença internacional.
O caso Ximenes Lopes foi a primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana. O Estado brasileiro respondeu por violação aos direitos humanos pela morte, em 1999, de Damião Ximenes Lopes, então com 30 anos, decorrente de maus tratos numa clínica psiquiátrica conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) em Sobral (CE).
"Esse julgamento representa uma oportunidade histórica para assegurar que o Estado brasileiro continue sua caminhada firme na trilha do respeito e da concretização dos princípios da Constituição de 1988", concluiu o advogado da União.
Na sessão desta quinta-feira (10/10) foram apresentados o relatório do ministro Edson Fachin e as manifestações dos autores das ações, além da sustentação oral da União. A sessão para a retomada do julgamento, com os votos dos ministros do STF, será definida posteriormente.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
AGU defende no STF constitucionalidade da política antimanicomial do Judiciário