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Controle de Constitucionalidade
AGU defende no Supremo competência da CNTBio para avaliar organismos geneticamente modificados
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- Foto: Embrapa
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que a autorização dada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de organismos geneticamente modificados garante efetiva proteção ao meio ambiente e respeita as atribuições de outros órgãos ambientais e entes da federação.
O entendimento está em memoriais entregues aos ministros para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República para contestar dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que estabelecem normas para a autorização e fiscalização do uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados. A ação foi incluída na pauta da sessão do plenário virtual do Supremo que terá início em 23/6.
"A CTNBio tem por objetivo aferir se um determinado organismo tem potencial para gerar prejuízos para a saúde humana e para o meio ambiente. Sua atividade destina-se, portanto, justamente a garantir que não sejam introduzidos OGMs capazes de provocar degradação ambiental. Quando a Comissão conclui pela potencialidade de dano, indefere o pedido e a empresa requerente é levada a, desejando, realizar estudo prévio de impacto ambiental", assinala trecho do documento apresentado ao Supremo.
A AGU alerta no documento que eventual revogação das normas de atuação da CNTBio levaria a um "vazio jurídico" capaz provocar prejuízos econômicos a cultivos como os de algodão, milho e soja, que utilizam OGMs a partir de autorizações concedidas pela comissão. A CTNBio também se manifesta sobre a segurança de organismos utilizados como insumos industriais em alimentos, fibras têxteis e vacinas, incluindo algumas das empregadas no combate à pandemia da Covid-19.
Licenciamento
O autor da ação alega que a Lei de Biossegurança afrontaria a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e competências de estados e municípios na proteção do meio ambiente. No entanto, no memorial encaminhado ao STF, a AGU esclarece que a Constituição exige o estudo de impacto ambiental quando há atividade potencialmente causadora de significativa degradação e a avaliação da CNTBio é preliminar, feita justamente com o intuito de verificar se há potencial de dano significativo ao meio ambiente.
A AGU também sustenta que, embora estados e municípios possuam atribuições para a proteção ambiental, a legislação estabelece a regra da unicidade, segundo a qual cada tipo de autorização será de competência de um único ente federado, de acordo com a preponderância do interesse em questão. Dessa forma, atividades de impacto local poderão ser licenciadas pelos municípios, enquanto atividades de impacto regional serão de atribuição dos estados. Portanto, a liberação de organismos geneticamente modificados deverá ser feita pela União, visto que a atividade é de interesse nacional.
Junto com o memorial, a Advocacia-Geral também encaminhou pareceres de órgãos técnicos atestando que tecnologias que utilizam OGMs, como o Sistema de Plantio Direto (SPD) e algumas modificações em vegetais, levaram a ganhos ambientais significativos, como a redução das emissões de carbono na atmosfera e o menor uso de inseticidas.