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COVID-19
AGU defende inconstitucionalidade de norma paulista que perdoou multas por violação de medidas sanitárias na pandemia
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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, nesta segunda-feira (11/12), manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 17.843/2023, de São Paulo, que perdoou multas administrativas aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de medidas sanitárias impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de Covid-19, como o uso de máscaras e o isolamento social. A atuação ocorre nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.510.
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alega, entre outros pontos, que o cancelamento legal das multas administrativas afrontaria o direito constitucional à saúde e esvaziaria o caráter punitivo e pedagógico da penalidade, além de desconstituir políticas públicas já implementadas sobre a matéria.
No mesmo sentido, a AGU defende que, ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) tenha reconhecido, em maio de 2023, que a Covid-19 não mais representa uma emergência sanitária global, a previsão de anistia às multas fragiliza, a um só tempo, a autoridade fiscalizatória do Estado e o caráter educacional da sanção, legitimando os episódios de comportamentos contrários às normas sanitárias então vigentes.
“Ao optar por um modelo de leniência geral e incondicionada para beneficiar infratores de medidas sanitárias (independentemente da gravidade do ato infracional, do caráter reiterado da conduta ou de qualquer outro dado contextual), o Estado de São Paulo – longe de promover qualquer tipo de desenvolvimento social – incorreu em atitude contrastante como dever de proteção da saúde pública”, ressalta a AGU. “No particular, não há dúvidas de que a norma sob invectiva enfraquece o poder de polícia do governo local e cria uma diretriz governamental condescendente com a impunidade e com o descumprimento de regras impostas a toda coletividade”, aponta outro trecho da manifestação.
A Advocacia-Geral ainda argumenta que, na esfera do direito à saúde, a continuidade das políticas públicas gera a obrigação político-administrativa de mantê-las em andamento, sem retrocesso quanto às garantias e aos êxitos conquistados. “Além de fulminar a credibilidade da política sanitária construída no período mais crítico da pandemia, a legislação em questão encoraja explicitamente o comportamento renitente contra as medidas sanitárias, promovendo uma injustificável discriminação entre os infratores que arcaram com as multas e aqueles que optaram por não quitar os débitos”, destaca o documento, ao se referir à vedação de restituição dos valores pagos antes da edição da norma questionada.
“Desse modo, tem-se que o artigo 36 da Lei estadual nº 17.843/2023 incorpora medida que impacta diretamente no sistema de saúde do Estado e restringe direito social constitucionalmente assegurado, de modo que a norma questionada não se mostra em consonância com os preceitos constitucionais invocados como parâmetro de controle”, finaliza a AGU.
Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7510.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.