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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AGU defende constitucionalidade da nova Lei de Abuso de Autoridade
João Pedro Carvalho (E) defendeu argumentos da AGU em julgamento no STF - Foto: Fellipe Sampaio/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em julgamento iniciado no plenário do Supremo Tribunal nesta quinta-feira (27/2), a constitucionalidade da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Para a AGU, a existência de normas que tipificam e punam o abuso de autoridade é fundamental para coibir eventuais excessos cometidos por agentes públicos no exercício de suas funções, especialmente em causas penais.
Em sustentação oral na primeira parte do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, o representante da AGU, advogado da União João Pedro Antunes Lima da Fonseca Carvalho destacou que a lei tipifica excessos sem criminalizar a atuação das instituições de Estado.
Segundo ele, a norma é compatível com a Constituição Federal (CF), uma vez que exige a comprovação da intenção específica de prejudicar terceiros ou beneficiar a si próprio para configurar a conduta criminosa.
Lei revisada
A atual Lei de Abuso de Autoridade revisou e aumentou o escopo da Lei nº 4.898/65, editada ainda no regime militar. A norma dispunha sobre os casos de abuso de autoridade e previa hipóteses de responsabilização administrativa, civil e penal.
Segundo a AGU, a revisão da legislação sobre o tema era esperada pela sociedade brasileira e constou do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, firmado em 2009 pelos Chefes dos três poderes da República.
“A AGU adota como premissa que a nossa Constituição não tolera atos estatais abusivos. Pelo contrário, é dever do Estado proteger seus cidadãos”, defendeu o representante da AGU na sustentação.
Carvalho ressaltou que é imprescindível normatizar a responsabilização de agentes estatais por atos deliberadamente excessivos, cometidos sob o pretexto do exercício da função pública. “Trata-se de um imperativo de defesa das liberdades fundamentais dos cidadãos e, também, da própria dignidade dos poderes-deveres público”, disse.
Crime com dolo
Conforme a manifestação da AGU, somente haverá crime de abuso de autoridade se o agente público agir com comprovado dolo específico de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo. Desta forma, a lei não implica em insegurança jurídica. Ao contrário, tutela na seara penal importantes direitos fundamentais.
As ADIs em julgamento foram propostas por entidades de classe e partidos políticos. A sessão do dia 27 foi destinada à leitura do relatório das ações e à apresentação das sustentações orais das partes. Os votos do ministro relator, Alexandre de Moraes, e dos demais ministros, ainda não foram apresentados. Também ainda há data marcada para a continuidade do julgamento.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU