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EDUCAÇÃO
AGU consegue suspender corte de energia na UFRJ
Maior universidade federal do País: 67 mil estudantes e 1.456 laboratórios que dependem de energia elétrica/Foto: UFRJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a suspensão dos cortes de energia elétrica que atingiram a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) desde o último dia 12. A atuação foi realizada por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), e a decisão liminar foi obtida nesta quarta-feira (13/11).
Quinze prédios da universidade tiveram fornecimento de energia interrompido pela concessionária Light por atraso no pagamento de contas de luz. A medida atingiu áreas importantes da instituição, como o Museu Nacional.
Na decisão, o desembargador Alcides Martins, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou que a Light faça “imediato religamento” da energia nas instalações afetadas. O magistrado aceitou a argumentação da AGU de que áreas que prestam serviço essencial foram atingidas e que a UFRJ já vinha mantendo contato com a concessionária para a devida verificação do pagamento das faturas, no âmbito de dois processos judiciais.
“Com efeito, não se pode olvidar que a agravante [a UFRJ] presta serviço público essencial à coletividade, motivo pelo qual, em princípio, considero incabível a interrupção do fornecimento dos serviços prestados pela agravada [Light], levando-se em conta o Princípio da Supremacia do Interesse Público”, diz trecho da decisão.
Maior universidade federal do País
A concessionária havia alegado que os cortes seriam realizados somente em áreas não essenciais da instituição. No entanto, a AGU destacou na ação que “não existe corte seguro que não afete algo essencial” em se tratando de uma instituição que é a maior universidade federal do País: são 67 mil estudantes e 1.456 laboratórios nos quais são realizadas pesquisas de ponta que dependem de energia elétrica.
Nesses laboratórios, lembra a AGU, “existem geladeiras guardando pesquisas importantes (...), equipamentos de alto custo que não podem ser desligados, e, mesmo nos prédios administrativos, existem instalações de Tecnologia da Informação que não podem parar, com dados que não podem ser perdidos”.
A dívida da UFRJ é referente a faturas vencidas nos primeiros meses de 2024, além de parcelas ainda não quitadas de um acordo firmado em 2020. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o corte de serviços de energia elétrica pressupõe o não pagamento da conta relativa ao mês do consumo, o que impede, então, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
Na ação, a AGU também ressaltou que foi realizada uma reunião no último dia 24 de outubro na qual foi apresentada proposta de quitação pela Light, com manifestação favorável da administração da Universidade. Por esse motivo, a medida tomada pela concessionária “foi uma grande surpresa para a UFRJ”, salienta a ação.
Na decisão, o magistrado do TRF2 determina a volta imediata do fornecimento de energia pela Light. Ordena ainda o pagamento de R$ 5 milhões pela Universidade no prazo de até 60 dias, para abatimento dos valores em atraso. A instituição de ensino já emitiu nota de empenho referente ao pagamento da fatura do mês mais recente.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU