Notícias
Saúde
AGU confirma validade de norma que reduz riscos de produtos derivados do tabaco
Empresas da indústria do tabaco terão que continuar a apresentar laudos contendo a análise de 163 compostos presentes em produtos fumígenos distintos do cigarro, como charutos e cigarrilhas.
A decisão, obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) perante a 6ª Vara Federal Cível da Bahia, preserva a competência regulatória da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garante a proteção à saúde coletiva, ao reduzir os riscos provocados por esse tipo de comércio.
A atuação se deu após um sindicato ajuizar uma ação questionando a Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021. A norma determina a apresentação dos laudos para fins de análise de corrente primária e tabaco total tanto no momento do pedido de registro quanto na renovação anual. Entretanto, o autor da ação alegava que não existiriam laboratórios no Brasil e no mundo com a capacitação, a metodologia e os equipamentos adequados para tanto.
Na representação da Anvisa, a AGU demonstrou que, desde 1999, as fabricantes e importadoras já informavam à agência reguladora os teores de compostos como alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes no cigarro. A RDC questionada apenas ampliou as mesmas exigências a outros produtos derivados do tabaco, tendo-se concedido sucessivas prorrogações de prazo para adaptação das empresas às diretrizes regulatórias.
De acordo com o procurador federal Fabrício Duarte Andrade, integrante da Equipe Inter-Regional de Matéria Regulatória da 1ª e 6ª Regiões, os laudos previstos pela Anvisa são de extrema importância, pois, através deles, é feito o controle e o conhecimento dos produtos que estão sendo comercializados. As análises também contribuem para o cumprimento da Convenção Quadro Sobre Controle do Uso do Tabaco, da Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é signatário desde 2006.
“Além disso, não há fundamento na alegação de que não haveria laboratórios disponíveis para realização das análises. (...) Desde 01/07/2021, a Anvisa vem recebendo petições de registro de produtos fumígenos derivados do tabaco com todas as análises determinadas na norma, realizadas em laboratórios próprios e terceirizados”, destacou o procurador.
A Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU, reconhecendo a competência fiscalizatória da agência reguladora e julgando improcedentes os pedidos do sindicato das indústrias de tabaco. “(...) A exigência impugnada deve ser interpretada sob os valores normativos da proteção à vida, à saúde e a autonomia individual que devem ser prestigiados em face de eventual elevação do custo de produção de substâncias reconhecidamente prejudiciais à saúde (...)”, registrou a magistrada em sentença.
Ref.: Processo nº 1096684-61.2021.4.01.3300.