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AGU confirma no Supremo tese que afasta possibilidade da União ser obrigada a pagar bilhões em indenizações a usinas sucroalcooleiras
O pagamento de indenização a usinas sucroalcooleiras em razão de supostos prejuízos causados por fixação de preços adotada pela União no passado depende da comprovação do efetivo prejuízo econômico por perícia contábil, e não do mero cálculo da diferença aritmética entre custos médios de produção apurados para o setor na época e os preços então fixados pelo governo. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 884.325, foi confirmada pela Corte nesta sexta-feira (17/02), quando foi concluída a análise, pelo plenário virtual, de embargos de declaração em que usina alegava existir erros e omissões no acórdão do caso.
Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, a AGU sustentou que os supostos erros e omissões apontados pela usina não existiam e alertou que a autora pretendia, na realidade, rediscutir o mérito da causa. O mesmo entendimento teve o relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi acompanhado pela maioria da Corte e que, ao negar razão aos embargos, assinalou que “a embargante busca, insistentemente, o reexame das questões já decididas em seu desfavor, sustentando, para tanto, de maneira infundada, a ocorrência de vícios no aresto impugnado”.