Notícias
Administração Pública
AGU confirma no STJ que União não pode ser obrigada a participar de arbitragem para ressarcir acionistas da Petrobras
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a União não é obrigada a participar de procedimentos arbitrais para solucionar conflitos com acionistas minoritários da Petrobras. Decisão da ministra Nancy Andrighi declarou que cabe à Justiça Federal julgar pleito de acionistas da estatal que querem responsabilizar a União pelos prejuízos da empresa após as investigações da Operação Lava-Jato.
A decisão da ministra reforça precedente da 2ª Seção do STJ que, em outro conflito de competência (Conflito 151.130/SP), também havia desobrigado a União a ser incluída nos instrumentos arbitrais porque ela não concordou com a cláusula compromissória de arbitragem prevista no Estatuto Social da Petrobras.
Em 2017, dois procedimentos arbitrais foram instaurados pela B3 a pedido de acionistas minoritários, mas a AGU defende que a União não manifestou intenção em submeter-se ao juízo arbitral e que cabe ao Poder Judiciário analisar a questão. Duas ações declaratórias de inexistência de relação jurídica e uma ação anulatória, movidas pela AGU, já possuem decisões favoráveis à União.
O atual conflito de competência tem como interessados a União e a Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes). A entidade de acionistas alega que a União seria vinculada ao procedimento com base no Artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras. A AGU, no entanto, já comprovou que a União não está sujeita à observância do dispositivo, e pede que os atos do juízo arbitral sejam declarados nulos.
“A cláusula compromissória contida no Estatuto da Petrobrás, por evidente, expressa a vontade tão somente daquela sociedade em dirimir determinados litígios pelo procedimento arbitral e, por evidente, não gera qualquer obrigação à União neste sentido, uma vez que esta, em nenhum momento, manifestou sua intenção em submeter-se ao juízo arbitral”, resumiu a AGU em memorial. O Ministério Público Federal já havia emitido parecer excluindo a possibilidade de a União ser demandada no juízo arbitral.
Na decisão favorável à União, a ministra Nancy Andrighi rememorou que, no conflito de competência similar, o STJ declarou não haver autorização para utilização do procedimento arbitral pela União na condição de acionista controladora da Petrobras.
O Advogado da União Saulo Lopes Marinho afirma que a decisão contribui para a consolidação da tese defendida pela AGU. “Nós tínhamos sucessivas decisões judiciais favoráveis, então atuamos de forma acentuada para fazer valer o primeiro precedente: o conflito 151.130. Agora, com a nova decisão da ministra, nós temos o panorama de que todas as instâncias estão acordes, de forma unânime, que a União não se vincula às arbitragens que envolvam a Petrobras com base no estatuto da estatal”, ressalta.
Conflito de Competência nº 177.437/DF