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Regulação
AGU confirma no STJ que Claro deve pagar R$ 1,9 bilhão à Anatel
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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção de cinco decisões favoráveis à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em processos nos quais a empresa Claro discutia a cobrança de R$ 1,9 bilhão relativo à correção monetária sobre a primeira parcela de pagamento da outorga por concessão de telefonia móvel.
Empresas antecessoras da Claro alegavam em duas ações declaratórias que a correção monetária incidente sobre a outorga prevista contratualmente deveria incidir apenas uma vez a cada 12 meses. Desta forma, como os vencimentos das segundas parcelas da outorga ocorreram em 31/03/1999 e 02/04/1999 e tinham como termo inicial 07/04/1997, as empresas corrigiram monetariamente o montante devido somente até 07/04/1998, retendo quase um ano de correção monetária.
Além disso, foram ajuizadas outras duas ações quando as segundas parcelas estavam na iminência de vencer, para que as empresas pudessem quitar as partes incontroversas, novamente sob o argumento de que a correção monetária deveria incidir apenas uma vez a cada 12 meses. No curso dos processos as terceiras parcelas também venceram e foram consignadas em juízo.
A quinta ação analisada pelo STJ foi proposta pela AGU, na representação judicial da Anatel, justamente para cobrar o valor relativo às primeiras parcelas não pagas. Nesta semana, a Segunda Turma do tribunal negou provimento a recursos interpostos pela Claro no âmbito dos processos, estabelecendo o entendimento de que a prescrição foi interrompida pelo ajuizamento das ações declaratórias (que ainda não transitaram em julgado) e rejeitando a alegação de que a correção monetária incidiria apenas uma vez a cada 12 meses.
Lisura da licitação
A AGU atua no caso por meio da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso, Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e Equipe de Grandes Devedores da 3ª Região, da Subprocuradoria de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal.
O coordenador-geral de Tribunais Superiores da Procuradoria-Geral Federal, Fábio Monnerat, assinala que “além da garantia do pagamento de uma quantia vultuosa a que faz jus a agência, a rejeição da tese da Claro consagra a lisura da licitação para a concessão de serviço de telefonia móvel, haja vista que qualquer valor pago ou consignado sem a correta incidência da correção monetária até a data do efetivo pagamento configura, ao fim e ao cabo, um pagamento a menor do montante efetivamente devido, o que, além de configurar o inadimplemento do devedor, desvirtua o próprio procedimento licitatório no qual o valor foi ofertado, dada a inevitável conclusão no sentido de que o preço oferecido pelo vencedor e aceito pela Administração não foi integralmente vertido aos cofres públicos nos termos determinados pelo edital, contrato, regulamento e legislação federal”.
“Essa vitória é resultante de um trabalho conjunto que envolveu diversos colegas que trabalharam arduamente para esse resultado. Ela garante a recuperação de crédito decorrente do contrato de concessão da exploração do serviço de telefonia móvel dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo numa contenda que se arrasta desde 1998”, completam as procuradoras federais Renata Ferrero Pallone e Sofia Mutchnik, que atuaram no caso.