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AGU confirma no STF manutenção do aeroporto de Manaus entre terminais licitados em 2021
Vista aérea do aeroporto de Manaus - Foto: Jose Zamith de Oliveira Filho/gov.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese de defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) e, por unanimidade, confirmou uma medida cautelar que garante a manutenção do Aeroporto Internacional de Manaus entre os terminais aeroportuários licitados durante a 6ª Rodada de Leilões de Aeroportos, realizada em 2021.
A decisão evita lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista que não apenas já houve a assinatura do contrato de concessão com a concessionária vencedora – que ficou responsável pela administração dos sete terminais que compõem o denominado “Bloco Norte”, entre os quais o da capital amazonense –, como também foi concluída a transferência das operações dos aeroportos para a iniciativa privada, com o início dos investimentos em infraestrutura, incluindo obras nas pistas de pouso.
O certame foi questionado por uma empresa que venceu um primeiro procedimento licitatório, iniciado em 2017, para administrar o aeroporto de Manaus. Esse leilão acabou sendo revogado por motivos de conveniência e oportunidade da Administração Pública, consideradas mudanças no cenário econômico mundial e alterações nas projeções econômicas durante o curso da licitação. Inconformada – e alegando direito subjetivo à contratação –, a pessoa jurídica acionou a Justiça, chegando a obter liminares favoráveis para manter a gestão do aeroporto.
No entanto, nos autos da Suspensão de Tutela Provisória nº 776, a AGU demonstrou que não houve qualquer ilegalidade na revogação do primeiro leilão, conforme já havia decidido o Tribunal de Contas da União (TCU), que ao analisar o caso reconheceu que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) assegurou o contraditório e a ampla defesa à interessada.
A AGU também alertou para o fato de que a suspensão de uma concessão dessa magnitude teria como consequência um abalo na credibilidade do Brasil na estruturação e posterior concretização dos projetos de infraestrutura, haja vista a grave insegurança jurídica que permearia esse tipo de atividade.
Prerrogativa da Administração Pública
O STF reconheceu que as Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021 – que dispõem sobre as normas para licitações e contratos na Administração Pública – garantem aos entes públicos a prerrogativa de revogar certames licitatórios diante de razões supervenientes de interesse público, devidamente justificadas, como ocorreu no caso do aeroporto de Manaus. A Corte também estabeleceu o entendimento de que, mesmo após a homologação do procedimento, não existe direito adquirido à contratação, mas sim mera expectativa de direito.
“Por essas razões, tenho por caracterizada a probabilidade do direito invocado pela União, diante da aparente comprovação de que a Infraero teria adotado, efetivamente, todas as medidas administrativas necessárias à observância do contraditório e da ampla defesa, assim como apresentado razões fundadas para a caracterização do interesse público na revogação do leilão do Aeroporto de Manaus (Leilão Infraero nº 010/2017)”, registra trecho do voto da então ministra-presidente Rosa Weber, seguido pelos pares.
Trânsito em julgado
O advogado da União Júlio César Alves Figueirôa, integrante da Secretaria-Geral de Contencioso – órgão da AGU que atua perante o STF –, diz que a decisão confere segurança jurídica e credibilidade para a estruturação e execução de projetos de infraestrutura. Ele também explica os próximos passos do processo. “Com a liminar suspensa, o processo seguirá seu curso nas instâncias de origem, onde será analisado mais profundamente, culminando no julgamento do mérito da questão”, detalha.
A concessão em blocos
No modelo de concessão em blocos, o vencedor de cada licitação fica responsável pela administração da integralidade dos aeroportos integrantes de cada grupo. Como reúnem aeroportos deficitários e superavitários – isto é, que geram menor ou maior lucro –, o eventual prejuízo econômico sofrido pelo investidor em um local é compensado pelo lucro obtido com os aeroportos que trazem maiores retornos financeiros.
Ref.: Suspensão de Tutela Provisória nº 776/AM.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU