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Meio Ambiente e Clima
AGU confirma no STF constitucionalidade de regras para concessão de florestas
Floresta amazônica vista de cima - Foto: TV Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, em atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3938, no âmbito da qual eram questionadas as regras para gestão de florestas públicas de modo sustentável.
A ação havia sido proposta por partido político a partir do entendimento de que a concessão de florestas com área superior a 2.500 hectares deveria estar condicionada à autorização do Congresso Nacional. Mas a AGU explicou, em memorial encaminhado aos ministros do STF, que a concessão de florestas públicas de que trata a lei não se confunde com a concessão de terras públicas sujeita à autorização legislativa. Isso porque a concessão florestal é uma mera delegação do direito de praticar atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, de forma mais parecida com a exploração de recursos minerais ou energéticos.
“Na concessão florestal, o concessionário não titulariza nenhum direito real imobiliário, nem mesmo o de posse, sobre a área concedida, na medida em que a floresta objeto da concessão é distinta do imóvel em que se situa”, ressaltou a AGU em trecho do documento, alertando que todos os contratos de concessão florestal hoje vigentes no país têm área superior a 2.500 hectares, de modo que eventual procedência da ação criaria grave insegurança jurídica e colocaria em risco a gestão de florestas brasileiras.
A tese foi acolhida pelo relator da ação, ministro Dias Toffoli, que em seu voto reconheceu que a autorização legislativa para concessão de terras prevista na Constituição Federal não alcança a concessão florestal. Além disso, o ministro destacou que “as concessões florestais implementam mecanismo de gestão da floresta que torna o Poder Público mais presente e atuante na proteção da respectiva área, por meio da fiscalização e do acompanhamento dos contratos firmados com o propósito declarado de sustentabilidade ambiental”.
Segundo o advogado da União Arthur Cristóvão Prado, do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, a decisão do STF é um importante marco para a política florestal brasileira. “Ao declarar constitucional o art. 10 da Lei nº 11.284/2006, a Corte garante segurança para as concessões florestais geridas pelo Serviço Florestal Brasileiro. Com a decisão, todos os contratos de concessão vigentes contam com a certeza de sua higidez jurídica, o que é fundamental para a manutenção e avanço dessa política pública”, salientou.
Florestas federais
A gestão e o monitoramento dos contratos de concessão florestal são de responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro, que foi criado pela Lei 11.284/2026. Desde a edição da lei, já foram concedidos mais de 1 milhão de hectares de florestas públicas federais. A área corresponde a cerca de 18 unidades de manejo, localizadas nas florestas nacionais (Flonas). A área total de florestas públicas cadastradas em 2022 é de 327 milhões de hectares, o que corresponde a 38,4% do território brasileiro.