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CONTROLE CONCENTRADO
AGU confirma no STF constitucionalidade da reestruturação de cargos da Receita Federal
- Foto: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional em Técnico da Receita Federal, bem como da posterior transformação deste último em Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. A atuação da AGU ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.616, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A controvérsia girava em torno da alteração do nível de escolaridade exigido quando da transposição do cargo de Técnico do Tesouro Nacional (nível médio) em Técnico da Receita Federal (nível superior) e, posteriormente, em Analista Tributário (superior). No entanto, a AGU defendeu nos autos que, na prática, não houve qualquer mudança nas atribuições desempenhadas pelos servidores, configurando-se apenas uma reestruturação da Administração Tributária Federal, fundada na competência do Poder Público para organizar seus órgãos e estabelecer o regime aplicável ao seu quadro de pessoal, de modo a atingir uma maior eficiência administrativa.
A AGU também alegou, a partir de dados do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que, no âmbito do serviço público federal, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve alteração nos requisitos de ingresso em diversas carreiras, sinalizando que a mera modificação dos requisitos de acesso a determinada carreira, por si só, não acarreta qualquer irregularidade.
Por fim, a Advocacia-Geral da União ressaltou que a elevação do nível de escolaridade exigido para ingresso em cargos públicos, mediante a exigência de curso superior, tem sido uma tendência no funcionalismo público, assim como se verifica na recente Lei Federal nº 14.456, de 21 de setembro de 2022, que implementou o requisito para o cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União.
Tese acolhida
Após devolução de um pedido de vista no processo, os ministros do STF, por oito votos, entenderam pela compatibilidade dos atos legislativos impugnados com a Constituição, dada sua importância para a modernização da Administração Tributária.
“Nesse contexto, havendo absoluta identidade de atribuições e padrão remuneratório, entendo possível se sustentar que a alteração tão somente do nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira não implique, por si só, em provimento derivado de cargo público. Do contrário, como bem destacou o Ministro Dias Toffoli, poder-se-ia chegar ao extremo de se ‘negar à Administração Pública a sua capacidade de remodelar suas estruturas com vistas à modernização e racionalização da atividade’”, registrou o ministro Gilmar Mendes, relator da ação.
“Quanto à constitucionalidade da superveniente transformação de Técnicos da Receita Federal em Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, por supostas discrepâncias nas atribuições e nível de complexidade dos cargos, entendo igualmente não merecer prosperar o pleito da PGR nos autos da ADI 4616. (...) Não verifico, portanto, diferenças substanciais entre as atribuições dos cargos que se sucederam normativamente. Some-se a isso o fato de que, ao tempo da transformação levada a cabo pelo inciso II do art. 10 da Lei 11.457/2007, os Técnicos da Receita Federal já ostentavam a escolaridade de nível superior, exigida desde 1999 por força do art. 5º da MP 1.915/99”, completou.
Relevância
O advogado da União Leandro Peixoto Medeiros, diretor de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso, comenta a importância da atuação da AGU em casos como esse.
"A Advocacia-Geral da União atuou desempenhando seu papel institucional de curadora da constitucionalidade dos atos legislativos impugnados na ação. Trouxe argumentos jurídicos e de fato que justificam a importância e a legitimidade das modificações ocorridas ao longo do tempo na configuração do cargo público de Analista Tributário, sobretudo no sentido de permitir maior dinamismo e modernização na estrutura de pessoal da Administração Tributária. A decisão do Supremo revela compreensão equilibrada das peculiaridades que cercaram a sucessão de atos normativos ao longo dos anos, preservando o pleno funcionamento da Receita Federal, órgão fundamental para o país", ressaltou.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.