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Poder Público confirma que reparação do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), deve incluir municípios da costa do Espírito Santo
- Foto: Paulo de Araújo/MMA
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em atuação conjunta com diversas outras instituições, a confirmação de que o Comitê Interfederativo (CIF) criado para acompanhar a implementação das ações de reparação após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), tem poderes administrativos para deliberar sobre a extensão das determinações impostas às empresas responsabilizadas pela tragédia. O tribunal também reconheceu a validade de deliberação do CIF que definiu que o desastre atingiu comunidades de cinco municípios do Estado do Espírito Santo e determinou o cadastramento de famílias atingidas pelo acidente em regiões capixabas.
Os entendimentos prevaleceram nesta quarta-feira (25/04) durante o julgamento de quatro agravos interpostos pela Fundação Renova e pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo União e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para cobrar a reparação. A AGU atuou nos processos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Espírito Santo, Ministério Público do Espírito Santo, Procuradoria-Geral de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal.
As agravantes alegavam que o CIF não seria um órgão público deliberativo com poderes administrativos. No entanto, o TRF6 acolheu a tese da AGU de que o comitê é um órgão público submetido ao regime jurídico de direito público que pode expedir atos administrativos relacionados ao cumprimento das ações de reparação. Com o reconhecimento, a Fundação Renova será obrigada a estender ao litoral do Estado do Espírito Santo as ações e programas previstos no Termo de Transação e Ajustamento e Conduta (TTAC) sem necessidade de perícia ambiental para confirmar os impactos do acidente na zona costeira dos municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Fundão. O tribunal reconheceu, ainda, que os atos do CIF devem ser defendidos na Justiça pela AGU, não estando o comitê autorizado a atuar autonomamente em juízo.
O procurador federal Luzio Horta, que integra a equipe da AGU que atua no caso, destacou a importância dos julgamentos. “Em primeiro lugar, a confirmação da natureza jurídica de direito público do Comitê Interfederativo e de seus atos deliberativos pode evitar novos litígios entre a Fundação Renova e o CIF. Em segundo lugar, com o posicionamento do TRF6, favorável à tese da AGU, as ações previstas no TTAC poderão, enfim, ser desenvolvidas na foz do Rio Doce e na zona costeira do Estado do Espírito Santo, atendendo às expectativas das populações atingidas pelo rompimento e ainda não indenizadas ou compensadas”, salientou.
Interpretação do termo
As empresas assumiram no termo de ajustamento de conduta o compromisso de financiar 42 programas de reparação dos danos ambientais, econômicos e sociais causados em decorrência do rompimento da barragem. Duas instâncias para acompanhamento dos programas e ações foram criadas no âmbito do TTAC. De um lado, a Fundação Renova, entidade privada mantida pelas empresas e que se tornou responsável pela elaboração de estudos, projetos e a execução das medidas reparatórias e compensatórias pactuadas. De outro lado, o Comitê Interfederativo (CIF).
Ao longo dos últimos anos, no entanto, as relações entre Fundação Renova e CIF passaram a se caracterizar por intensa litigiosidade, sendo levadas a juízo várias ações em que se debatia a interpretação do TTAC e seu implemento. Num dos processos mais recentes, a Fundação Renova passou defender a tese de que o CIF não seria um órgão público.
Além disso, a Fundação Renova alegou que o ambiente marinho, na costa do Espírito Santo, não teria sido impactado pelos rejeitos de minério, de modo que as ações e programas previstos no TTAC estariam excluídos das zonas estuarina, costeira e marinha do Espírito Santo. Com a decisão do TRF6, favorável à tese da AGU, foi validada deliberação nº 58, do CIF, que declarou a ocorrência de impacto ambiental na costa do Espírito Santo e determinou o cadastramento das populações atingidas para efeitos de reparação.
Desastre
O rompimento da Barragem de Fundão é o maior desastre ambiental da história do Brasil. O acidente acorreu no dia 5 de novembro de 2015, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A barragem de rejeitos de mineração pertencia à sociedade empresária Samarco S/A, que é controlada pelas mineradoras Vale S/A e BHP Billiton. A estimativa é de que entre 40 e 50 milhões de toneladas de rejeitos tóxicos foram parar nos rios Gualaxo do Norte e Carmo, chegaram ao Rio Doce e, de lá, fluíram por aproximadamente 600 quilômetros até chegarem ao mar, na costa do Estado do Espírito Santo.
Ação Civil Pública 1024354-89.2019.4.01.3800/TRF6