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Patrimônio Público
AGU confirma na Justiça necessidade de pagamento de taxa de ocupação por uso de imóveis do INSS
- Foto: Ascom/AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que confirma a legalidade da cobrança, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de taxa de ocupação sobre 11 imóveis utilizados por órgãos do Governo do Estado de São Paulo. A decisão também reconhece a titularidade da autarquia federal sobre os imóveis ocupados pelo governo estadual.
Por unanimidade, a Primeira Turma do TRF3 decidiu rejeitar ação movida pelo governo estadual para anular a cobrança da taxa e para que fosse reconhecida a propriedade do Estado de São Paulo sobre os imóveis. Os valores cobrados pela taxa de ocupação dos imóveis somam R$ 8,5 milhões, cifra referente ao cálculo do montante em agosto de 2018.
No processo, o governo paulista alegou que a legislação prevê que os imóveis deveriam ter sido transferidos à administração estadual, conforme estaria previsto na Lei 8.689/1993, que extinguiu o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) e definiu que os imóveis do instituto federal que fossem utilizados como hospitais e postos de assistência à saúde seriam cedidos ou doados aos municípios, estados e Distrito Federal. O INSS sucedeu ao Inamps na administração federal.
A AGU, no entanto, conseguiu comprovar que os imóveis não cumpriam a exigência legal de que estivessem em uso por serviços de saúde em 1977, ano da Lei nº 6.439/77, que instituiu o sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS). Este foi o principal argumento que levou o TRF3 a rejeitar a ação estadual e manter a taxa de cobrança exigida pelo INSS para o uso dos imóveis pelo governo estadual.
O procurador federal Rodrigo Gazebayoukian, que atuou no processo pela Equipe de Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, destaca a relevância da decisão. "A decisão obtida é importante, pois preserva o patrimônio do INSS, além de recuperar expressiva quantia aos cofres públicos federais”, conclui o procurador.