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AGU confirma na Justiça condenação de ex-prefeito que não prestou contas de verba da educação
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a condenação de um ex-prefeito do município de Itajuípe (BA) pela prática de atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao erário e violaram princípios da Administração Pública.
A ação foi ajuizada pela AGU na representação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A autarquia federal identificou omissão do gestor público no dever de prestar contas relativas a duas verbas federais destinadas à educação repassadas em 2008, além de malversação e aplicação irregular desses recursos, já que não restou demonstrado o destino de parte dos valores.
No julgamento do recurso de apelação do ex-prefeito, a 10ª Turma do TRF1, por unanimidade, pontuou a caracterização do dolo – isto é, a intenção deliberada – na conduta do gestor. Isso porque, para o órgão colegiado, o recorrente possuía experiência em gestão pública, tinha ciência das obrigações decorrentes do recebimento de valores por meio de convênio junto ao FNDE e, mesmo tendo sido alertado por intimação para prestar contas, permaneceu inerte, deixando de comprovar a aplicação dos recursos sem qualquer justificativa.
“Pelos fatos acima descritos, tem-se que o apelante, de forma consciente e voluntária, com intento de encobrir as irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas do FNDE, omitiu-se no dever de prestar contas quando tinha a obrigação legal de fazê-lo, incorrendo no ato de improbidade previsto no art. 11, VI da LIA”, assinalou trecho do acórdão. “Na mesma linha, (...) deixou o recorrente de comprovar a aplicação de recursos sob sua gestão, de modo que não deu destinação certa à verba recebida, causando prejuízos ao erário. A destinação dada ao recurso, que deveria ser aplicada em benefício à educação, é desconhecida, fazendo com que o recorrente incorra no ato de improbidade no art. 10, XI, da Lei 8.429/92”, completaram os desembargadores.
Com a condenação, o ex-prefeito terá de promover a restituição de valores aos cofres públicos, além de pagar multa equivalente a duas remunerações percebidas quando era prefeito municipal.
Relevância
A procuradora federal Melissa Fernandes Silva, da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB) da Subprocuradoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), destaca a relevância da atuação.
“A condenação do ex-prefeito pela prática de conduta ímproba deve ser comemorada na batalha contra a impunidade, inibindo a perpetuação de covarde prática de desvio de verbas da educação”, assinala.
Além da DNAPCOB, atuaram no caso a Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e o Serviço de Probidade da PGF.