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Administração Pública
AGU confirma constitucionalidade de regras para ingresso nas Forças Armadas
- Foto: Exército Brasileiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a constitucionalidade das regras para ingresso nos cursos de formação de sargentos das Forças Armadas.
A decisão do Pleno do tribunal reconheceu a compatibilidade com a Constituição da exigência contida no Estatuto dos Militares (Art. 144-A da Lei nº 6.880/1980) de que não podem ser casados, ter constituído união estável ou ter filhos os candidatos aos cursos de formação e graduação de oficiais e de praças que mantenham os candidatos em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por um particular para questionar a validade da proibição e pedir que a vedação fosse afastada de concurso público para admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos do Exército realizado em 2021.
Na 3ª Turma do TRF5, o relator considerou que, na realidade, a ação discutia a constitucionalidade do dispositivo do Estatuto dos Militares, suscitando incidente de arguição de inconstitucionalidade cível que foi remetido para apreciação e julgamento pelo Pleno do tribunal.
Por meio da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), a AGU sustentou, em memoriais e em despachos realizados com os desembargadores do TRF5, que as restrições impostas pelo Estatuto dos Militares são compatíveis com as particularidades da carreira militar e estão em harmonia com a Constituição Federal.
Além disso, a exigência, argumentou a AGU no processo, perdura somente durante o tempo de formação dos sargentos e observa a necessidade de, no início da carreira militar, os candidatos aprovados terem que se submeter a turno integral em regime de internato, sujeitos a treinamentos intensivos e demais atividades militares.
Os desembargadores federais concluíram pela constitucionalidade do dispositivo arguido e mantiveram a validade da exigência legal.
Defesa da pátria
Coordenador-regional de Militares da PRU5, o advogado da União Jones Oliveira da Cruz afirma que a decisão preserva a estrutura dos cursos de formação e garante a imersão dos aprovados nos treinamentos militares. "A obtenção dessa decisão foi de suma importância para a manutenção da estrutura histórica dos cursos de formação e graduação de combatentes das três Forças, Exército, Marinha e Aeronáutica, notadamente no sentido de garantir que tenham os cadetes aprovados para as escolas plena imersão nos ensinamentos, teóricos e práticos, bem assim nos diversos treinamentos, habilitando-os à missão constitucional de defesa da pátria", assinala.