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Controle de Constitucionalidade
AGU comunica ao STF nova resolução do Contran que permite vestes religiosas nas fotografias da CNH
- Foto: Vosmar Rosa/Ministério dos Transportes
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) informando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a permitir a utilização de vestes religiosas nas fotografias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A AGU já havia comunicado a Corte, que analisa uma ação sobre o tema, que a atualização da norma estava em curso. A mudança foi concretizada no dia 08/04, com a publicação da nova regra no Diário Oficial da União.
De acordo com a Resolução nº 1006/2024 do Contran, a condutora ou condutor poderá usar itens de vestuário relacionados à crença ou religião desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis. Com isso, mulheres poderão aparecer na foto da carteira de motorista com véu e hábito religioso, por exemplo, como já acontece com o Passaporte e a Carteira de Identidade Nacional. A nova regra permite, ainda, a utilização de acessórios como lenços, gorros e chapéus em casos de queda de cabelo em decorrência de patologia ou tratamento médico, desde que, do mesmo modo, a face, a testa e o queixo se encontrem descobertos.
“A alteração normativa representa uma importante evolução no caminho da concretização do direito fundamental à liberdade de crença, preservando, por outro lado, os indispensáveis pilares da segurança pública, que pressupõem a plena identificação de todos os portares da Carteira Nacional de Habilitação”, explica a advogada da União, Alessandra Lopes da Silva Pereira.
A atuação da AGU ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário nº 859.376. O STF reconheceu a repercussão geral do caso, cujo julgamento está agendado para o próximo dia 17 de abril, com o intuito de discutir se, em nome da liberdade religiosa, é possível excepcionar obrigação a todos imposta no tocante à identificação civil.