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Regulação
AGU comprova validade de multas aplicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária a empresa de pescados
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão que reconheceu a legalidade de multas aplicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a uma empresa de pescados por falhas nos produtos comercializados, incluindo a incorporação indevida de água de glaciamento ao peso líquido dos itens.
A atuação ocorreu após a empresa acionar a Justiça com o objetivo de anular oito autos de infração expedidos pelo Serviço de Inspeção Federal do MAPA sob a alegação de que caberia exclusivamente ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) fiscalizar aspectos quantitativos dos produtos.
O pedido foi inicialmente acolhido pela 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), mas a AGU recorreu ao TRF4 por meio da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região. No recurso, a unidade da AGU explicou que os autos de infração foram expedidos por irregularidades nas informações fornecidas em rótulo e pelo descumprimento do processo produtivo, e não por um aspecto metrológico específico que caberia somente ao Inmetro verificar.
“O mero fato de o descumprimento do processo produtivo acarretar eventual aumento do peso por conta da água congelada anexada ao produto não faz com que tal aspecto deixe de ser qualitativo e se transforme em metrológico ou puramente quantitativo, como quer a autora”, resumiu memoriais distribuídos pela Coordenação-Regional de Serviço Público da PRU4 para o julgamento.
Além disso, a unidade da AGU reforçou que o MAPA o órgão que detém a competência legal para realizar a fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
O relator do caso concordou que não há competência exclusiva do Inmetro relativa à fiscalização sobre pesagem de produtos comercializados destinados ao consumidor final, no que foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma do TRF4, que julgou procedente a apelação da AGU e reformou a sentença.
50070147520184047208-TRF4