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REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
AGU celebra acordo que garante indenização de R$ 4,6 milhões pela exploração ilegal de minério
- Foto: freepik
Um acordo firmado pela Advocacia-Geral da União garantiu o ingresso de indenização de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos, decorrentes da exploração ilegal de basalto no município de Candói, no Paraná. A rocha é bastante utilizada na construção civil e na pavimentação de estradas.
O então Departamento Nacional de Produção Mineral – atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia federal – constatou que uma mineradora realizou, de forma intensiva, a extração e a exploração comercial do minério durante os anos de 2010 e 2011, sem que, para isso, tivesse a necessária autorização da ANM.
Durante ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal, ficou reconhecida a prática dos crimes de extração de minério e usurpação de bem da União, previstos no art. 2º da Lei nº 8.176/91 e no art. 55 da Lei nº 9.605/98. “A reparação por danos materiais é uma decorrência da pena, conforme estabelece o art. 91, inciso I, do Código de Processo Penal, podendo ser requerida em ação cível”, detalha Andrea Mirandola Rocha, integrante da Coordenação Regional de Recuperação de Ativos da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4).
Por esse motivo, após o curso da ação penal, a PRU4 propôs uma nova ação, para que a Justiça determinasse o montante que deveria ser ressarcido aos cofres públicos, tendo como base o valor comercial do minério extraído ilegalmente. Ao final, os proprietários da mineradora foram condenados ao pagamento de pouco mais de R$ 1,64 milhão, cifra que, com atualização monetária, chegou a R$ 5,1 milhões.
Pagamento à vista
Após um ano de negociações – além de novo recurso dos responsáveis pela mineradora –, a PRU4 conseguiu chegar a um consenso. Foi ofertado desconto de 10% sobre a dívida total, para que o pagamento fosse realizado à vista, resultando em R$ 4.616.483,57, o que foi aceito pela parte contrária.
Segundo a advogada da União Andrea Mirandola Rocha, o desconto foi o grande atrativo para a quitação da dívida pelo devedor. “A proposta só foi possível com a publicação da recente Portaria PGU nº 21/2024, de 11/07/2024, uma vez que normativa anterior limitava o desconto em R$ 50 mil”, explica.
“A negociação, além de garantir uma vultuosa soma aos cofres públicos, pôs fim a um processo instaurado em 2019, que tramitaria por mais alguns anos, com um elevado custo ao erário. Neste caso, a fase de execução de sentença poderia se alongar por mais cinco ou dez anos para a busca de bens penhoráveis em nome do devedor”, conclui Andrea.
O acordo foi homologado na última quarta-feira (07/08), na 1ª Vara Federal de Guarapuava.
Ref.: Processo nº 5002044-22.2019.4.04.7006
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU