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AGU celebra 40 acordos para pagamento de benefícios durante mutirão em aldeia indígena no MS
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O procurador federal Leonardo Xexeo durante atendimento na aldeia Bororó, em Dourados (MS)
A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou 40 acordos para pagamento de benefícios previdenciários a moradores da aldeia Bororó, em Dourados (MS), durante participação no projeto itinerante “Caminhos do Acordo", do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A iniciativa passou pela comunidade nos dias 17 e 18 de abril. No total, membros da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3) fizeram 235 atendimentos à população indígena durante os dois dias de mutirão, o que resultou em conciliações para o pagamento de cerca de R$ 150 mil em benefícios como salário maternidade rural, aposentadoria por idade rural e pensão por morte rural.
A previsão é de que até setembro sejam promovidas mais quatro edições do projeto em aldeias indígenas de Aquidauana e de Dourados. A procuradora-regional Federal da 3ª Região, Danielle Prezia, avalia que a “iniciativa representa um compromisso com a igualdade de acesso à justiça e com o reconhecimento dos direitos das comunidades indígenas, levando até as comunidades informação e serviços públicos para a concretização de seus direitos”.
- A procuradora-regional Federal da 3ª Região, Danielle Prezia, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Federal Carlos Muta, durante visita do projeto à comunidade indígena
Já o coordenador da equipe de Segurados Especiais e Assistência Social da PRF3, o procurador federal Leonardo Xexeo, destaca que o “Caminhos do Acordo” é um projeto inovador que usa a conciliação para solucionar demandas urgentes: “Nós da AGU, que trabalhamos para viabilizar as políticas públicas por um Brasil democrático, inclusivo e sustentável, conseguimos cumprir nosso propósito”, assinala.
O projeto
O “Caminhos do Acordo” foi criado para aproximar a Justiça de cidadãos que moram em área de difícil acesso. Além da AGU e do TRF3, colabora com o projeto a Defensoria Pública da União, responsável por levar a demanda da população atendida para análise dos procuradores federais.
Com informações da ASCOM do TRF3