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CONVENÇÃO DA HAIA
Violência doméstica pode impedir repatriação de crianças
- Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem atuado nos fóruns internacionais para que a violência doméstica seja reconhecida como um fator que pode impedir a repatriação de crianças que viviam em país estrangeiro e foram trazidas ao Brasil por um dos genitores sem autorização do outro. O tema vai ser tratado no próximo Fórum Global sobre Violência Doméstica e a Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Menores, que deverá ser realizado no Brasil, em 2025.
A informação foi dada pelo procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni Soares, durante participação em audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
"A violência doméstica, quando comprovada, é expressamente uma hipótese de risco grave, apta a ensejar o não retorno do menor", ressaltou Boni Soares.
"Nós queremos acreditar que esse fórum será uma oportunidade muito importante para que nós do Brasil possamos conscientizar a comunidade internacional de que há melhorias significativas a serem feitas na implementação da Convenção da Haia em âmbito internacional", afirmou o chefe da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais.
O Brasil é signatário da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia). Como regra geral, a convenção prevê que, caso um dos genitores retire a criança de seu país de residência habitual e a leve para outro sem a autorização do outro genitor, o país para onde a criança foi levada (retenção ilícita) deve determinar seu retorno à nação de onde ela foi retirada.
Manifestação no STF
A posição do governo federal sobre as consequências da violência doméstica para a repatriação de crianças já foi apresentada em manifestação da Presidência da República enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de ação que trata do tema.
Boni Soares explicou que a Convenção da Haia não trata expressamente dos casos em que há violência doméstica contra a mãe da criança e, além disso, o guia de boas práticas para a aplicação da Convenção utiliza uma interpretação restritiva para o enquadramento da violência doméstica como risco grave à criança.
"Para o guia, a prova da prática de violência doméstica por si só não é suficiente para a caracterização do risco grave", explica o procurador de Assuntos Internacionais.
O Brasil, segundo Boni Soares, pretende discutir a revisão do guia de boas práticas durante a realização no país do fórum da Convenção da Haia, em 2025. "E, quem sabe, nós podemos caminhar para a construção de um instrumento específico sobre esse assunto. Esses são os nossos objetivos, esses são os debates que nós vamos travar no âmbito internacional", destaca Soares.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU