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AGU assegura na Justiça validade de normas trabalhistas sobre segurança do trabalho
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) a validade da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Previdência, que serve como base para regulamentações de Saúde e Segurança do Trabalho.
A atuação ocorreu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedir na Justiça trabalhista a anulação de portarias que alteraram a redação da norma.
Por meio da Coordenação-Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (CORETRAB/PRU1), a AGU contestou o pedido explicando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar a demanda, bem como defendendo a legalidade dos procedimentos de modificação da NR-1.
A coordenadora-regional adjunta da CORETRAB, a advogada da União Lívia Pinto Câmara de Andrade, explicou o entendimento apresentado pela AGU. “A discussão envolve a retirada das Portarias n. 915/2019 e n. 6.730/2020 do mundo jurídico, com a consequente repristinação normativa. Porém, essa pretensão implicaria num controle judicial dos atos praticados pela Administração Pública. Seria um controle genérico, objetivo ou abstrato de legalidade, convencionalidade e constitucionalidade de atos normativos do Poder Público, o que foge à competência da Justiça do Trabalho”, detalha.
Sentença da 15ª Vara do Trabalho de Brasília – DF acolheu os argumentos da AGU e extinguiu a ação. O juízo reconheceu que a ação não versa sobre relação de trabalho e meio ambiente, como caberia à Justiça do Trabalho analisar, mas sobre suspensão de ato normativo de Secretaria de Governo, cuja competência, conforme artigo 109, I. da CF/88, é da Justiça Federal.
Lívia Pinto Câmara de Andrade destaca a importância da decisão. “A nova redação da NR-1 trouxe grandes avanços materiais à proteção do trabalhador, prezando pela prevenção de riscos no ambiente laboral. Eventual suspensão ou declaração de nulidade das portarias implicaria em exclusão de outros riscos - ergonômicos, psicossociais, de queda, mecânicos, elétricos, em espaços confinados - do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ”, observa.
A coordenadora-regional adjunta da CORETRAB explica que a nova redação da NR-1 também ampliou o alcance da inspeção de organizações de menor porte (MEI, ME e EPP). “A atualização da norma buscou concentrar esforços na proteção à saúde do trabalhador através de estratégias de fiscalização mais eficientes e inteligentes, aumentando a proteção desse. Por isso, a importância da decisão de manutenção da NR-1”, conclui.
Ref: Ação Civil Pública nº. 0000532-90.2021.5.10.0015/TRT10.