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AGU assegura continuidade de investigações do atentado contra Presidente da República
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a continuidade das investigações que apuram a participação de terceiros no atentado cometido contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em 2018.
A 2ª Seção do TRF1, por maioria, aceitou os argumentos da Advocacia-Geral e negou mandado de segurança ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG).
As entidades pediam a suspensão de decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico. O advogado é defensor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Bolsonaro.
Em sustentação oral, durante o julgamento, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, afirmou não haver qualquer ilegalidade ou abuso de poder com a continuidade das investigações.
“O que se pretende agora é prosseguir na apuração de um crime que chocou a Nação, sendo certo que é dever do Estado – e direito de toda a sociedade – esgotar as linhas de apuração e afastar especulações, esclarecendo-o em todas as suas circunstâncias”, disse.
Segundo o Advogado-Geral, “estamos diante da investigação relacionada a um gravíssimo atentado contra a democracia, materializado por um ataque sem precedentes na história recente do país”.
E completou: “Ao se alvejar o então candidato, hoje Presidente da República, mais do que sua pessoa por si, que milagrosamente escapou da morte, em última análise se vitimava o próprio regime representativo, que tem na soberania popular e no respeito ao pluralismo seus núcleos base para convivência política civilizada”.
Em sua fala, Bruno Bianco reforçou a necessidade de apuração das circunstâncias sob as quais foi realizada a contratação do defensor e, sobretudo, a identificação do financiador, que se prontificou a arcar com o pagamento de elevados honorários, uma vez que nem Adélio ou seus familiares possuiriam condições de fazê-lo.
“Diante das suspeitas da eventual participação de terceiros no crime praticado, chamaram a atenção da Polícia Federal as nebulosas e contraditórias condições em que se custeou a defesa técnica, tida por economicamente incompatível pelo próprio autor imediato”, disse.
Nesse sentido, é essencial, para fins de investigação, a obtenção das imagens do hotel de propriedade do defensor, dos registros contábeis das três empresas que o advogado figura como sócio, bem como seus dados bancários e aparelho telefônico.
“Jamais se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo do país, conforme já asseverado pela autoridade policial”, esclareceu o Advogado-Geral.
E acrescentou: “Ora, se na investigação chegou-se a um elo consistente entre o autor confesso do ato, preso em flagrante, e um possível partícipe, há de se investigar essa potencial ligação, de maneira exaustiva”.
Por fim, Bruno Bianco assinalou que a decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora está de acordo com a compreensão das Cortes Superiores e observa o devido processo legal tanto no ordenamento como na jurisprudência pátrias. “Muito longe de criminalizar o exercício da advocacia, resta claro que a decisão impetrada está em consonância com os ditames constitucionais e legais”, disse.
RR