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AGU assegura continuidade de ações do Ibama em terra indígena durante a pandemia
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a continuidade de atuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) contra invasores da Reserva Indígena Cachoeira Seca, localizada nos municípios de Altamira, Placas e Uruará, no Estado do Pará.
A determinação da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, também no Pará, foi em resposta a uma ação movida pelo município de Uruará requerendo uma liminar para obrigar o Ibama a suspender as operações de retirada de ocupantes da área da terra indígena enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e o estado de Calamidade Pública no Estado do Pará em razão da pandemia da Covid-19. A prefeitura alegou que as medidas não recomendam o deslocamento de um número considerável de famílias.
Crimes ambientais
Mas a AGU esclareceu que as atuações do Ibama atendem demanda do Ministério Público Federal (MPF) para que a autarquia, a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promovam a imediata implementação de ações para conter madeireiros, garimpeiros e grileiros nas dez principais áreas de ilícitos ambientais da Amazônia, identificadas pelo próprio Poder Executivo.
O pedido do MPF decorre do aumento de crimes ambientais detectados mesmo durante o período de pandemia da covid-19. O Ministério Público Federal alertou ainda que a presença dos infratores na floresta representa risco sanitário para as populações amazônicas, em especial para povos e comunidades tradicionais.
A Advocacia-Geral demonstrou que a medida não se trata de retirada de moradores da terra indígena, mas sim atuação dos órgãos contra autores de crimes contra o meio ambiente. "Em nenhum momento as ações do Ibama foram realizadas com o intento de expulsão de pessoas, mas, sim, de coibir a prática de ilícitos ambientais e de impedir a exploração de áreas degradadas. Como bem pontuado pelo magistrado, em alguns casos havia a presença de tratores nos locais, que frequentemente utilizados para a derrubada de floresta nativa. A ação do Ibama foi exercida de forma normal, com a coleta de informação para lavratura dos autos de infração, apreensão de instrumentos utilizados na prática do ilícito e com o embargo das áreas”, detalha a Procuradora Federal que atuou no caso, Natália de Melo Lacerda.
A AGU também demonstrou que as ações incluem medidas para não agravar o risco de contaminação nas terras indígenas, de forma que as equipes designadas para execução do plano precisam adotar medidas sanitárias rígidas de prevenção.
Decisão
O Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém reconheceu que a existência de atividades ilegais em terras indígenas aumenta o risco de contágio, afetando o direito à saúde da comunidade e autorizou que o Ibama continue a fazer as atuações.
"Em um contexto de pandemia global, a manutenção das funções de fiscalização na Amazônia é essencial, porque muitos se aproveitam desse momento para derrubar a vegetação, queimá-la, explorá-la de forma ilegal, na espera de que os órgãos se mantenham inertes. Por isso, garantir judicialmente as ações de fiscalização Ibama ajuda a enfraquecer essa falsa crença e a proteger o meio ambiente com medidas efetivas e tempestivas", conclui a Procuradora Federal Natália de Melo Lacerda.
Atuaram no caso a Equipe de Trabalho Remoto em Meio Ambiente da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA/PRF1) e a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref: nº 1003707-24.2020.4.01.3902/PA