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Previdência Social
AGU assegura continuidade de ação regressiva coletiva contra empresa frigorífica por causar prejuízos ao INSS
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a continuidade de ação regressiva coletiva ajuizada contra uma empresa frigorífica, devido aos prejuízos causados aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a concessão de benefícios previdenciários por acidente de trabalho, causados por negligência da empresa, a cerca de 500 empregados.
A Procuradoria Geral Federal (PGF), representando o INSS, ingressou com uma ação coletiva em razão da situação entre os funcionários ser idêntica. Com a causa comum, foi possível reunir o pedido de ressarcimento dos gastos de todos os benefícios em um mesmo processo, evitando assim a judicialização individual de cada segurado lesado e a análise judicial de centenas de processos.
Mas na justiça, em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito porque o entendimento foi de que houve inépcia da petição inicial, ou seja, que o documento necessitava de especificação detalhada de cada caso e de suas circunstâncias. Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão.
A Procuradoria-Regional Federal da 4ª região entrou, então, com embargos de declaração, devido à falta de apreciação de alguns fundamentos da apelação. Explicou que a petição inicial havia individualizado os benefícios, apontado as normas violadas pela empresa e demonstrado o nexo de causalidade coletivo. Foram incluídos no processo, relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e denúncias do Sindicato dos Trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que confirmam a tese defendida pela AGU.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, dando provimento a apelação do INSS e anulando a sentença.
Para a procuradora federal Daiane Ravaneda, que atuou no caso, a decisão reforça a admissibilidade da ação regressiva coletiva nessas situações, promove a economia processual e beneficia de forma indireta a sociedade. “A decisão é positiva porque reforça a admissibilidade da ação regressiva coletiva, isto é, que é possível abordar de forma coletiva o direito regresso quando verificada uma causa comum para a concessão de inúmeros benefícios de natureza acidentária em decorrência de negligência dos responsáveis”, explica.
O processo volta agora à justiça de primeiro grau para julgamento do mérito.
L.G