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AGU altera entendimento para reforçar proteção da Mata Atlântica
- Foto: Paulo Baptista/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
A Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06), que não tolera a consolidação de ocupação irregular no bioma sem a devida e rigorosa compensação ambiental, deve prevalecer sobre dispositivos do Código Florestal (artigos 61-A e 61-B da Lei nº 12.651/12) que admitem tais ocupações em áreas de preservação permanente. É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborado pela Consultoria-Geral da União com o auxílio da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, aprovado nesta quinta-feira (22/06) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
O entendimento consolidado no parecer altera o posicionamento da AGU sobre o tema, uma vez que outro parecer (nº 115/19), elaborado pela instituição em 2019, no governo anterior, definia que as regras do Código Florestal, menos rigorosas, deveriam ser aplicadas na Mata Atlântica. O novo parecer foi feito após solicitação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e revoga o documento anterior.
O parecer agora superado definia que ocupações realizadas até junho de 2008 em áreas de preservação da Mata Atlântica poderiam ser consolidadas, conforme previsto no Código Florestal, independentemente das exigências de recomposição ambiental previstas na Lei da Mata Atlântica. A orientação jurídica, no entanto, foi aplicada apenas dois meses pelos órgãos ambientais federais, uma vez que, após intensa contestação judicial, o então ministro do Meio Ambiente revogou despacho que determinava sua aplicação.
Em seguida, o então presidente da República propôs ação (ADI nº 6446) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de que fosse dada interpretação conforme ao Código Florestal e à Lei da Mata Atlântica de modo a permitir a consolidação de ocupações em áreas de preservação permanente do bioma. O STF entendeu que a discussão tinha natureza infraconstitucional e não conheceu a ação, rechaçando a pretensão de que interpretação menos protetiva fosse validada.
No novo parecer, é destacado pela AGU que “estender o entendimento do regime geral de reposição da Área de Preservação Permanente previsto nos arts. 61-A e 61-B, do Código Florestal, para o pouco que resta do Bioma da Mata Atlântica (patrimônio nacional reduzido a menos de 10% da sua área original), equivaleria a contribuir para ampliação da sua degradação, colocando em xeque toda uma política de regeneração que vem sendo construída ao longo dos anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, para que se possa recuperar inclusive áreas já desmatadas do bioma”.
Pequenos produtores rurais e segurança hídrica
A AGU ressalta que o entendimento não implicará prejuízo significativo para os pequenos produtores rurais inseridos no bioma, uma vez que a própria Lei da Mata Atlântica já concede tratamento menos rigoroso às atividades econômicas de pequeno porte praticadas de modo sustentável e harmônico com o meio ambiente, considerando a agricultura de subsistência e de natureza predominantemente familiar.
Por outro lado, alerta a AGU, a própria agropecuária do país, bem como toda a sociedade, seria negativamente afetada pela degradação do bioma, uma vez que, além de ser uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta, a Mata Atlântica é fundamental para o clima, o regime de chuvas e a segurança hídrica de grandes áreas urbanas, incluindo a cidade de São Paulo. “Deve-se reforçar que um regime menos protetivo na área da Mata Atlântica, já com escassa vegetação remanescente, pode gerar repercussão desastrosa na preservação das bacias hidrográficas das regiões Sul e Sudeste, desencadeando prejuízos socioeconômicos mais impactantes”, ressalta trecho do parecer.
Por fim, a AGU assinala que a lei especial (da Mata Atlântica) deve prevalecer sobre a geral (Código Florestal). “Isso porque o Código Florestal, como norma geral, pretende regularizar sem qualquer especialização a ocupação em qualquer APP, quando a lei da Mata Atlântica nos artigos 5º, 17 e 23 regula diferentemente essa matéria e com objetivos e critérios próprios de preservação do bioma da Mata Atlântica, prevendo forma de compensação ambiental específica para todas as áreas situadas no bioma, e, especialmente, para as APPs que nele estão situadas”, conclui o parecer.