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Defesa da Democracia
Advogado-geral da União defende combate à desinformação durante seminário internacional no STF
- Foto: Renato Menezes/AscomAGU
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada para afrontar outros princípios caros a uma sociedade pluralista e democrática. Foi o que defendeu o advogado-geral da União, Jorge Messias, em discurso a favor do combate à desinformação durante o painel "Liberdade de Expressão - Novos Desenvolvimentos". O evento fez parte do "Seminário Internacional - Desafios e Impacto da Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos", realizado nesta segunda-feira (20/05) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
“No Brasil, a liberdade de expressão é um princípio muito caro para todos nós. Do ponto de vista histórico, nosso país passou por 21 anos no regime ditatorial, em que a sociedade brasileira padeceu muito sem ter a condição de exercer plenamente a sua liberdade de expressão e a sua liberdade de imprensa. A liberdade de expressão está diretamente associada à própria questão democrática”, pontou o advogado-geral da União.
Jorge Messias destacou que a Constituição de 1988 vedou expressamente a censura prévia e colocou a liberdade de expressão como direito fundamental, mas também protegeu o direito de resposta, a intimidade e a honra das pessoas. “A desinformação está fora da guarida da liberdade de expressão, uma vez que atinge frontalmente outro direito fundamental, que é o direito à informação”, disse.
Pós-verdade
Fazendo uma reflexão sobre o uso de tecnologias, o advogado-geral da União observou que o mundo tem vivido uma era de pós-verdade. “E essa era tem sido atualizada com o advento das redes sociais e, mais recentemente, com aplicativos que desafiam a tecnologia até então conhecida, como o uso principalmente da inteligência artificial. Esse contexto nos impõe um desafio, que eu entendo que é um desafio civilizatório, porque ele é caracterizado não só pela influência das redes sociais e sua alta capacidade de disseminação, mas também pela diminuição do impacto dos fatos objetivos na formação da opinião política”, assinalou.
Jorge Messias chamou a atenção para cinco consequências do fenômeno: descredibilização das instituições, polarização e divisão da sociedade, erosão da confiança no sistema político/eleitoral; debilitação da democracia; e o aumento da apatia política.
“Neste modelo, a disseminação da desinformação mina a confiança das pessoas nas instituições democráticas, na legitimidade do poder público, compromete a tomada de decisão dentro deste processo cívico mais amplo, e reduz a participação das pessoas, muito comprometida pela qualidade do debate que é possibilitado pelo próprio mecanismo que as redes sociais viabilizam”, disse.
O advogado-geral da União deu como exemplo a desinformação sobre a situação no Rio Grande do Sul, que podem comprometer as ações de resposta do poder público, principalmente aquelas de assistência mais direta à população atingida pelas enchentes.
Por fim, Jorge Messias defendeu que a internet e as redes sociais não são terra sem lei, e que ordens judiciais de suspensão de contas ou derrubada de publicações são, por vezes, necessárias não só para interromper propagação de discursos com conteúdo de ódio e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, como também para impedir a propagação de falsos tratamentos milagrosos e fraudes ao consumidor, por exemplo.
O painel foi moderado pelo juiz Humberto Antonio Sierra Porto, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, e também contou com palestras da ministra Morgana Richa (TST) e do ministro Luiz Felipe Salomão (STJ).