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Advocacia-Geral pede condenação de infrator que desmatou Floresta Amazônica
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de particular responsável pelo desmatamento de 23,32 hectares de floresta nativa na Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, área de Floresta Amazônica situada no município de Altamira (PA).
A ação foi proposta em nome do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após fiscais do instituto detectarem que uma área do local havia sido desmatada com fogo e encontrarem instalações e equipamentos para a realização de garimpo.
Os fiscais autuaram o responsável pela propriedade, determinando que a exploração da área fosse interrompida, que ele pagasse multa e recuperasse a área degradada. Mas como nenhuma das medidas foi cumprida administrativamente e ainda foi verificado posteriormente que a área continuou a ser utilizado para atividades produtivas, a unidade da AGU que atuou no caso (Equipe Regional de Matéria Ambiental da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) acionou a Justiça.
Na ação, os procuradores federais enfatizam a natureza jurídica da reserva biológica como uma área de preservação integral, cuja exploração direta é vedada. Segundo a AGU, mesmo nas hipóteses em que é admitido o uso indireto dos recursos da área, como para realização de pesquisas científicas, é necessária a autorização expressa de órgão competente – documentação que em nenhum momento foi apresentada pelo particular.
A procuradoria destaca, ainda, os danos causados ao meio ambiente pela supressão ilegal de vegetação, com a morte imediata de fauna pertencente ao bioma em questão, os riscos de erosão do solo e também a poluição gerada pelo desmatamento, que não só afeta a capacidade de absorção de carbono pela floresta, mas também libera o gás na atmosfera, prejudicando ainda mais o meio ambiente.
Dano coletivo
Finalmente, a AGU defende que as infrações ambientais causaram dano moral coletivo, conforme disposições do art. 927 do Código Civil de 2002, que trata da cláusula geral de responsabilidade no Direito Brasileiro; e de acordo com a Lei de Ação Civil Pública (7.347/85), que dispõe logo em seu art. 1º sobre a possibilidade de ajuizamento por dano moral causado ao meio ambiente; e ainda pelo Código de Defesa de Consumidor (CDC), que corrobora a responsabilidade de reparação por dano moral coletivo nos termos do art. 6°, incisos VI e VII, sendo igualmente aplicável à defesa do meio ambiente.
A Advocacia-Geral pede o bloqueio de R$ 250 mil em bens do particular, valor que deverá ser utilizado na recuperação da área desmatada. Além disso, a AGU requer, também, que o particular fique proibido de celebrar qualquer contrato de financiamento oferecido por estabelecimentos oficiais de crédito até a efetiva e completa reparação dos danos ambientais causados.
Referência: Processo nº 1000316-29.2018.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal de Altamira (PA).