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Advocacia-Geral garante demolição de construções irregulares em reserva ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de particulares responsáveis pelo desmatamento de oito hectares em Reserva Particular do Patrimônio Nacional (RPPN) em Rondonópolis (MT). Os infratores terão que replantar a vegetação nativa danificada e demolir as construções que ergueram de forma irregular na área.
A AGU atuou no caso representando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) no âmbito de uma ação civil pública movida em conjunto com o Ministério Público Federal.
A RPPN foi criada em 1997 por ser representativa do Cerrado, abrigar rios encachoeirados, sítios arqueológicos, além da fauna e flora típicas da região. Além disso, a unidade de conservação apresenta relevante beleza cênica, e deve ser usada apenas para atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas e de lazer (turismo ecológico ou ecoturismo), voltadas para a proteção dos recursos ambientais.
O que ficou constatado, no entanto, é que os responsáveis pela área construíram ranchos de pesca e edificações, desmatando mais de oito mil metros quadrados de área de preservação permanente dentro da RPPN para fins meramente recreativos.
Na ação em que pediu a condenação dos infratores, a Advocacia-Geral e o MPF destacaram que as atividades deveriam ser previamente licenciadas, de modo que apenas obras estritamente necessárias fossem feitas.
Danos ambientais
Diante das provas dos danos ambientais levadas aos atos, a 1ª Vara Federal de Rondonópolis acolheu os pedidos de condenação. Os infratores ainda recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a Quinta Turma da corte rejeitou a apelação e manteve a condenação.
Os desembargadores reconheceram no acórdão que as edificações foram erguidas o interior de área de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, estando configurado o dano ambiental.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e das Procuradorias Federais do ICMBio e do Iphan. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2006.36.02.002250-4/MT – TRF1.
Wilton Castro