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Advocacia-Geral evita que área em floresta nacional seja declarada fazenda particular
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal do Pará, a anulação de matrícula de fazenda localizada no interior da Floresta Nacional de Altamira (PA) e registrada irregularmente no cartório da cidade.
Criada pelo Decreto nº 2.438/98 e com 689 mil hectares, a Floresta Nacional de Altamira é terra da União localizada nos municípios paraenses de Altamira, Itaituba e Trairão. Dessa forma, o imóvel de quase 664 mil hectares não poderia ter registro e matrícula em nome de particulares por estar inserido na unidade de conservação federal.
A AGU explicou que o registro do imóvel foi feito com base em mera escritura particular de transferência de direitos e venda de posse entre particulares, sem qualquer comprovação de posse anterior da terra.
Apontaram que, por esse motivo, o documento utilizado no registro do imóvel não seria o adequado para a aquisição e registro em terras pertencentes ao poder público, de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). A norma exige título anterior que legitime o destacamento do patrimônio público para o particular.
Segundo os procuradores federais, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou, por meio do Provimento 002/2010-CJCI, o cancelamento da matrícula da fazenda no interior da Floresta Nacional de Altamira junto com a de outros imóveis rurais da região para combater a grilagem de terras no interior do estado, principalmente na Comarca de Altamira.
Propriedade pública
A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira reconheceu “que o imóvel ocupado pelo requerido é de propriedade da União, a uma por estar localizada em terra declarada como Unidade de Conservação Federal, a duas pela falta de legitimidade do registro de contrato particular como título translativo de domínio”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará, as Procuradorias Seccionais Federais (PSF) em Marabá (PA) e em Santarém (PA) e as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio).
Ref.: Processo nº 43149-69.2010.4.01.3900 – 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira.