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Acordo viabiliza direito de servidores de universidade no Paraná
- Foto: Divulgação/UTFP-Londrina
A Advocacia-Geral da União (AGU) realizou um acordo em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR) contra a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). A ACP buscava a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Após a condenação da UTFPR, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), unidade da AGU que representa a autarquia, propôs negociação com a definição de critérios para simplificar e organizar a execução dos pagamentos.
O acordo estabeleceu que a UTFPR é responsável pela elaboração dos cálculos e pela apresentação das memórias de liquidação dentro dos prazos especificados. Determinou, ainda, que a correção dos valores históricos será feito pelo índice IPCA-E com aplicação da variação da taxa Selic a partir de janeiro de 2022.
A negociação incluiu, ainda, a prescrição de valores anteriores a 20 de janeiro de 2015 e limitou o número de substituídos para cumprimento de sentença. O sindicato comprometeu-se a organizar os pedidos, enquanto a UTFPR garantiu a análise e a liquidação dos créditos conforme o cronograma acordado.
Segundo a procuradora federal Claudine Costa Smolenaars, que atuou no caso, a juíza Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, ao homologar o acordo, destacou a colaboração da UTFPR para o cumprimento eficiente da decisão. “A homologação do acordo conferiu segurança jurídica ao ajuste, permitindo o prosseguimento dos pagamentos e a concretização dos direitos reconhecidos judicialmente aos servidores”, resumiu a procuradora.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU