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REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
Acordo vai acelerar resolução de processos entre Nestlé e União
Assinatura do Negócio Jurídico entre AGU, TRF3 e Nestlé Brasil - Foto: João Fábio/TRF3
Um acordo assinado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Nestlé Brasil reduzirá a litigiosidade entre a empresa e a União e dinamizará o fluxo dos processos na 3ª região. O negócio jurídico processual, assinado no último dia 30 de outubro, tem o objetivo de acelerar a resolução de processos judiciais relacionados a multas e cobranças, com benefícios para todas as partes envolvidas.
A Nestlé Brasil se comprometeu a usar um seguro garantia padronizado para cobrir os valores discutidos nas ações, o que reduzirá o tempo de julgamento dos processos. Isso evitará que a empresa seja inserida em cadastros de inadimplência e facilitará a emissão de certidões que comprovem sua regularidade. A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), representante judicial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), por sua vez, analisará mais rapidamente as apólices de seguro apresentadas pela multinacional, o que agilizará o trâmite processual. Outro reflexo direto desse protocolo será a redução do número de processos em circulação na justiça federal.
O procurador federal Fernando Felicio explicou a importância do novo fluxo. Segundo ele, o Conselho Nacional de Justiça fez um levantamento no TRF3 e identificou que a Nestlé é a 5ª maior litigante na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, sendo responsável por cerca de 70% dos processos ajuizados pelo INMETRO. “Ao acordarem sobre as regras de seguro garantia apresentados nesse processo, Nestlé e INMETRO evitam demoradas discussões processuais, reduzindo o tempo para finalização das execuções fiscais e desafogando o Poder Judiciário e os órgãos de cobrança da AGU, sem renunciar à fiscalização e arrecadação”, afirmou.
Danielle Prezia, procuradora regional federal da 3ª Região (PRF3), destacou a assinatura do acordo como algo inovador para o sistema jurídico. “Essa assinatura é um marco no aprimoramento dos processos de cobrança na 3ª Região”, disse. “Ela representa uma oportunidade de transformação, que permite às partes, sempre que possível, construir um caminho positivo, um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica, beneficiando a si mesmas e à sociedade como um todo.”
A assinatura do negócio jurídico processual ocorreu na sede do TRF3, em São Paulo, e teve a participação dos procuradores federais Danielle Prezia Aniceto, procuradora regional federal da 3ª Região; Maria Carolina Siqueira, subprocuradora regional federal da 3ª Região; Ruy Telles de Borborema Neto, coordenador de negociação da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos; Fernando Chocair Felicio, gestor nacional das Execuções Fiscais; e João Emanuel Moreno de Lima, coordenador substituto da Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região.
Assessoria Especial de Comunicação Social