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Acordo garante pagamento de direitos salariais a mais de 1900 professores da UFRN
- Foto: Renato Menezes/AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (ADURN) celebraram na última quinta-feira (03/04), em Brasília (DF), acordo que vai viabilizar o pagamento a 1913 professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) referente a diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser e do Plano Verão. O acordo encerra o caso que tramita na Justiça há 34 anos.
Na cerimônia para celebração do acordo, a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini, ressaltou o papel da advocacia pública de entregar direitos, com legalidade e sensibilidade para ver os destinatários que estão por trás dos números. “Por trás de tudo tem uma política pública e a política pública mais importante de todas que a gente atua, que é fundamental e que, se for bem feita, as outras seriam mais fáceis, é a educação”, afirmou.
O adjunto do advogado-geral da União, Paulo Ceo, afirmou que o acordo é um exemplo concreto do cumprimento da missão da advocacia pública: “que é entregar direitos e garantir segurança jurídica”, ele ressaltou.
Segundo o presidente do Sindicado de Docentes de Universidades Federais (ADURN), Oswaldo Gomes, a palavra que sintetiza o momento é perseverança. “É a materialidade da perseverança, de todo aquele coletivo de professores que acreditaram nessa possibilidade de receber os seus direitos, do sindicado que acreditou na ideia e de todos aqui presentes”, afirmou.
Estavam presente no evento o deputado federal Fernando Wanderley da Silva, integrantes do sindicato e representantes da equipe da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que participaram da negociação.
Entenda o caso
O sindicato ingressou com a ação judicial em 1991, pleiteando o pagamento das diferenças salariais resultantes do reajuste automático denominado “gatilho”, no percentual de 26,06%, a partir de julho de 1987 até outubro de 1989. Além disso, requereu o pagamento do referido índice acrescido da URP, fixada em 26,05%, para o período de fevereiro a abril de 1989.
Em 2015, o processo transitou em julgado. No entanto, no momento da execução, houve divergência sobre os valores a serem pagos. Para encerrar de forma célere o litígio, as partes iniciaram as tratativas para um acordo.
A base dos cálculos serão as diferenças salariais decorrentes do reajuste automático "gatilho", a partir de julho de 1987, no importe de 26,06% e consequentes reflexos até outubro de 1989, além do pagamento do referido índice, com o acréscimo da URP, fixada em 26,05%, considerado o período compreendido entre fevereiro e abril de 1989.