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Redução da Litigiosidade
Acordo celebrado por AGU, UFPE e Prefeitura do Recife coloca fim a ações de cobrança de taxa de resíduos sólidos
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- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Prefeitura do Recife celebraram acordo para colocar fim a mais de 30 ações de cobrança de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
O acordo possibilitou uma economia de quase R$ 8 milhões aos cofres da universidade, uma vez que as dívidas cobradas na Justiça somavam mais de R$ 17 milhões. As ações judiciais de cobrança estavam em fases diferentes, mas as partes discordavam sobre os valores devidos e suas bases de cálculo.
Assim, diante do impasse e das restrições orçamentárias da instituição de ensino, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e da Equipe de Matéria Administrativa da 5ª Região, realizou tratativas com a prefeitura na busca de um acordo que solucionasse a questão de forma satisfatória para ambas as partes.
Após a interlocução ao longo de 2022 e 2023 para a quitação dos débitos, a universidade aderiu ao programa PREFIS Educação, que foi fornecido pela Prefeitura a entidades educacionais, usufruindo de descontos para a quitação dos débitos tributários.
Por meio do acordo, homologado pela Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, as partes renunciaram aos prazos recursais e à condenação em honorários sucumbenciais.
O procurador federal Rafael Cavalcanti, que atuou no caso, explica que o acordo é importante em diversos aspectos, uma vez que, além de possibilitar economia aos cofres públicos, estimula a solução consensual e permite o encerramento de dezenas de ações. “Ele também evita que novas ações surjam, dá tempo para que a UFPE reveja os casos em que discorda da indicação da prefeitura para que não haja mais esses erros daqui para frente e que ela [Universidade] possa regularizar sua conduta administrativa de ir pagando à medida que houver as notificações, uma vez que essas taxas são renovadas anualmente”, explica o procurador, ressaltando que a concordância das partes sobre o valor também evita a multiplicação de encargos legais e juros. “E em eventuais casos que a UFPE divirja da prefeitura, ela pode fazer solicitações administrativas mostrando equívocos para que a prefeitura reveja a base de cálculo”, conclui.