Notícias
SEGURANÇA PÚBLICA
Ação da AGU contra lei que facilitou porte de arma é julgada procedente pelo STF
Foto: Tom Def/Unsplash
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei n. 12.786/2007, do Rio Grande do Sul, que assegurou o direito ao porte de arma de fogo para todos os servidores ativos do Instituto-Geral de Perícias do estado.
O tribunal concordou com os argumentos da AGU de que a edição da lei violou competência privativa da União para autorizar e fiscalizar produção e o comércio de material bélico e para legislar sobre o tema, conforme previsto nos artigos 21, inciso VI; e 22 inciso XXI, da Constituição Federal. Assim, a conclusão é que a norma apresenta vício de inconstitucionalidade formal.
Em sua ação, a AGU ressaltou que “a constatação de inconstitucionalidade formal já basta para que a norma seja retirada do ordenamento jurídico” e que esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF.
Peritos oficiais
Na sua argumentação, a AGU deixa claro que os peritos oficiais de natureza criminal possuem direito ao porte de arma em razão do desempenho de suas funções institucionais. Esse direito está garantido ainda que o órgão pericial seja autônomo e não integre a estrutura da polícia civil da unidade federativa. Mas, “a concessão do porte de arma de fogo deve fundamentar-se exclusivamente na legislação federal, uma vez que a União detém competência privativa para legislar sobre material bélico”, esclarece.
A manutenção da lei do Rio Grande do Sul acarretaria obstáculo à atuação do legislador federal. “Isto porque, no caso de uma futura inovação legislativa federal mais restritiva, que venha a vedar o porte de armas para peritos, essa nova norma não produziria efeitos sobre os peritos do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que a lei estadual, até ser devidamente questionada, continua a gozar da presunção de constitucionalidade.”, observou. “Ao conferir o direito ao porte de arma de fogo a todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias e não apenas aos peritos criminais, a norma amplia indevidamente o alcance desse direito”, concluiu a AGU em sua manifestação.
No julgamento desta quarta-feira (7/11), por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional a lei gaúcha, acompanhado voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU