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Previdência Social
Nota: Decisão do STF nas ADIs nº 2110 e nº 2111 (Revisão da Vida Toda)
Cumprimento o Supremo Tribunal Federal (STF) pela decisão tomada na tarde de hoje (21/03) nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2110 e nº 2111.
Trata-se de uma decisão paradigmática para o Estado Brasileiro.
Entre outros aspectos, ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros. Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo.
A decisão do STF garante segurança jurídica e confirma entendimento fixado pelo próprio Tribunal há mais de 20 anos. Por sete votos a quatro, o Plenário acolheu o voto divergente do ministro Cristiano Zanin, acompanhado ao final do julgamento pelo ministro relator Nunes Marques, e declarou a constitucionalidade da regra de transição prevista no art. 3 º da Lei nº 9.876/1999, com sua aplicação obrigatória.
Ministro Jorge Messias, advogado-geral da União