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NOTA À IMPRENSA – Inquérito nº 4831/DF
Publicado em
17/09/2020 09h40
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foi interposto recurso ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator que negou ao Presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo.
No recurso, protocolado pela AGU, foi requerida a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento enquanto o colegiado competente não julgar o recurso.
Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.
Assessoria de Comunicação da AGU